Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108364
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. É permitido que o motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo. A obrigação de utilizar o capacete com viseira abaixada (ou óculos de proteção) aplica-se durante a condução do veículo, ou seja, quando o veículo está em movimento. Como o veículo está parado, não há infração.
A banca tenta generalizar a regra de que "a viseira deve estar sempre abaixada", mas essa obrigação é restrita à condução. Quando parado (semáforo, trânsito), o motociclista pode levantar a viseira sem cometer infração.
A Resolução CONTRAN 940/2022, que disciplina o uso do capacete de segurança, não impõe a manutenção da viseira abaixada em qualquer circunstância — a exigência está ligada ao ato de conduzir. O art. 244 do CTB, ao tipificar a infração de conduzir motocicleta sem capacete com viseira ou óculos de proteção, refere-se expressamente ao ato de conduzir, não ao veículo parado.
Gabarito: Certo.
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