Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108369
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O veículo cegonha de 22 m excede o limite legal de comprimento (19,80 m para combinações de veículos de carga), e a AET não permitia o tráfego no horário noturno (21h) em rodovia federal de pista simples, configurando descumprimento da restrição de tráfego. Assim, o policial deve lavrar auto de infração com base no art. 187, I do CTB, c/c art. 60, I da Resolução CONTRAN nº 882/2021.
O enunciado descreve que a AET não permitia o tráfego no local e horário distintos do previsto na norma. A Resolução CONTRAN que regulamenta os limites de dimensões (atualmente Res. 882/2021) estabelece que o comprimento máximo para combinações de veículos de carga é de 19,80 m. O veículo possui 22 m, portanto está com dimensão superior ao limite. Nessas condições, a infração se enquadra no art. 187, I do CTB (transitar em local/horário não permitido pela AET), conforme previsto no art. 60, I da Resolução 882: quando o veículo estiver com dimensões superiores e a AET não abranger o local/horário. A fiscalização ocorreu às 21h, horário noturno com restrição de tráfego para veículos excedentes, e a AET não autorizava a circulação nesse horário. Logo, o auto de infração é cabível.
Ademais, o tacógrafo com superposição de registros também constitui irregularidade (art. 230, IX ou X do CTB), mas não é o objeto central do item.
✅ CERTO
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