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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce108369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.Haja vista o horário e o local da vistoria, bem como as condições de transporte do veículo, o policial rodoviário federal deverá lavrar auto de infração pelo descumprimento da restrição de tráfego, cabendo a aplicação de penalidades previstas no CTB.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrição de tráfego para veículos com dimensões excedentes

Gabarito: Certo (C). O veículo cegonha de 22 m excede o limite legal de comprimento (19,80 m para combinações de veículos de carga), e a AET não permitia o tráfego no horário noturno (21h) em rodovia federal de pista simples, configurando descumprimento da restrição de tráfego. Assim, o policial deve lavrar auto de infração com base no art. 187, I do CTB, c/c art. 60, I da Resolução CONTRAN nº 882/2021.

O enunciado descreve que a AET não permitia o tráfego no local e horário distintos do previsto na norma. A Resolução CONTRAN que regulamenta os limites de dimensões (atualmente Res. 882/2021) estabelece que o comprimento máximo para combinações de veículos de carga é de 19,80 m. O veículo possui 22 m, portanto está com dimensão superior ao limite. Nessas condições, a infração se enquadra no art. 187, I do CTB (transitar em local/horário não permitido pela AET), conforme previsto no art. 60, I da Resolução 882: quando o veículo estiver com dimensões superiores e a AET não abranger o local/horário. A fiscalização ocorreu às 21h, horário noturno com restrição de tráfego para veículos excedentes, e a AET não autorizava a circulação nesse horário. Logo, o auto de infração é cabível.

Ademais, o tacógrafo com superposição de registros também constitui irregularidade (art. 230, IX ou X do CTB), mas não é o objeto central do item.

CERTO

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