Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108372
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O limite de altura para veículos (incluindo a carga) é de 4,40 metros, conforme estabelecido em resolução específica do CONTRAN sobre limites de pesos e dimensões. Dessa forma, o transporte de bicicletas em dispositivos fixados no teto do veículo é permitido, desde que a altura total do sistema veículo-dispositivo-bicicletas não ultrapasse esse valor.
A Resolução CONTRAN nº 955/2022, em seu art. 3º, VII, determina que a carga ou bicicleta transportada nas partes externas não pode ultrapassar as dimensões autorizadas para veículos, remetendo à resolução que fixa os limites dimensionais. A altura máxima de 4,40 m é o padrão para veículos automotores, e o item reproduz corretamente essa regra.
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