Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108377
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O valor de 70% de transmitância luminosa na área central do para-brisa atende ao limite mínimo exigido pela Resolução CONTRAN aplicável (que fixa 70% para o para-brisa), não constituindo infração.
A legislação de trânsito brasileira, por meio do CTB e resoluções do CONTRAN, estabelece limites de transmitância luminosa para películas aplicadas nos vidros dos veículos. Para o para-brisa, a regra é que a transmitância mínima seja de 70% na área central, medida com equipamento aprovado pelo INMETRO. No caso descrito, o policial rodoviário federal utilizou medidor legalmente aprovado e obteve exatamente 70%, valor dentro do padrão de regularidade. Portanto, não há infração a ser autuada, estando correta a assertiva.
Elemento | Situação hipotética | Exigência legal | Conclusão |
|---|---|---|---|
Película | Não refletiva no para-brisa | Transmitância mínima de 70% na área central | A película é permitida |
Medição | Medidor de transmitância aprovado legalmente | Equipamento deve ser aprovado pelo INMETRO | Medição válida |
Resultado | 70% de transmitância luminosa | Limite mínimo de 70% para o para-brisa | Dentro do padrão de regularidade |
Auto de infração | Não há | Infração só ocorre se abaixo do limite | Não cabe autuação |
✅ CERTO.
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