Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108378
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A situação descrita enquadra-se na exceção prevista na legislação de trânsito, que permite o transporte de criança menor de 10 anos no banco dianteiro quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças também menores de 10 anos (Resolução CONTRAN nº 277/2008, art. 2º, §1º; CTB, art. 64).
A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (art. 64) e da Resolução CONTRAN nº 277/2008 determina que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivo de retenção adequado. Contudo, a própria resolução estabelece uma exceção: quando o veículo não possuir banco traseiro ou quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças menores de 10 anos, é permitido o transporte no banco dianteiro.
Na situação hipotética, o automóvel tem capacidade para 5 pessoas (dois bancos dianteiros e três bancos traseiros). O banco traseiro está completamente ocupado por três crianças de 9 anos (todas menores de 10 anos). Portanto, a quarta criança, de 8 anos, pode ser transportada no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança individual. Ainda que a criança de 8 anos seja a de maior estatura, isso é irrelevante para a legalidade; o que importa é a ocupação total do banco traseiro por menores de 10 anos. Além disso, crianças acima de 7 anos e meio já podem usar apenas o cinto de segurança, dispensando assento de elevação.
Critério | Regra Geral (Art. 64 CTB + Res. CONTRAN 277/2008) | Exceção Aplicada ao Caso |
|---|---|---|
Local de transporte | Crianças < 10 anos no banco traseiro | Criança < 10 anos no banco dianteiro |
Condição para exceção | — | Todos os bancos traseiros ocupados por outras crianças < 10 anos |
Dispositivo de retenção | Assento de elevação (até 7,5 anos) ou cinto de segurança (após 7,5 anos) | Cinto de segurança individual (criança > 7,5 anos) |
Estatura da criança | Irrelevante para a regra | Irrelevante para a legalidade |
Conformidade legal | — | Sim (enquadra-se na exceção) |
A banca explora a falsa impressão de que qualquer criança menor de 10 anos no banco dianteiro é ilegal. A pegadinha está em ignorar a exceção: se todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças menores de 10 anos, o transporte no banco dianteiro é permitido. Fique atento a essa exceção, que é frequentemente cobrada em provas.
Portanto, a disposição das crianças está em conformidade com a legislação de trânsito brasileira.
✅ CERTO.
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