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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
ce108378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).No interior de um automóvel com capacidade para cinco pessoas, o condutor transportava quatro crianças: uma de oito anos de idade, no banco dianteiro; e outras três, todas de nove anos de idade, no banco traseiro. Cada criança utilizava o cinto de segurança individual. Apesar de ser mais nova que as demais, a criança transportada no banco dianteiro era a de maior estatura. Nessa situação, a disposição das crianças no veículo está em conformidade com a legislação de trânsito brasileira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Transporte de crianças em veículos automotores

Gabarito: ✅ CERTO. A situação descrita enquadra-se na exceção prevista na legislação de trânsito, que permite o transporte de criança menor de 10 anos no banco dianteiro quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças também menores de 10 anos (Resolução CONTRAN nº 277/2008, art. 2º, §1º; CTB, art. 64).

A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (art. 64) e da Resolução CONTRAN nº 277/2008 determina que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivo de retenção adequado. Contudo, a própria resolução estabelece uma exceção: quando o veículo não possuir banco traseiro ou quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças menores de 10 anos, é permitido o transporte no banco dianteiro.

Na situação hipotética, o automóvel tem capacidade para 5 pessoas (dois bancos dianteiros e três bancos traseiros). O banco traseiro está completamente ocupado por três crianças de 9 anos (todas menores de 10 anos). Portanto, a quarta criança, de 8 anos, pode ser transportada no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança individual. Ainda que a criança de 8 anos seja a de maior estatura, isso é irrelevante para a legalidade; o que importa é a ocupação total do banco traseiro por menores de 10 anos. Além disso, crianças acima de 7 anos e meio já podem usar apenas o cinto de segurança, dispensando assento de elevação.

Critério

Regra Geral (Art. 64 CTB + Res. CONTRAN 277/2008)

Exceção Aplicada ao Caso

Local de transporte

Crianças < 10 anos no banco traseiro

Criança < 10 anos no banco dianteiro

Condição para exceção

Todos os bancos traseiros ocupados por outras crianças < 10 anos

Dispositivo de retenção

Assento de elevação (até 7,5 anos) ou cinto de segurança (após 7,5 anos)

Cinto de segurança individual (criança > 7,5 anos)

Estatura da criança

Irrelevante para a regra

Irrelevante para a legalidade

Conformidade legal

Sim (enquadra-se na exceção)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que qualquer criança menor de 10 anos no banco dianteiro é ilegal. A pegadinha está em ignorar a exceção: se todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças menores de 10 anos, o transporte no banco dianteiro é permitido. Fique atento a essa exceção, que é frequentemente cobrada em provas.

Portanto, a disposição das crianças está em conformidade com a legislação de trânsito brasileira.

CERTO.

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