Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108379
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a inoperância do etilômetro não impede a lavratura do auto de infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 432/2013 preveem outros meios de prova, especialmente a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente de trânsito.
A questão explora a falsa premissa de que o etilômetro seria indispensável para caracterizar a infração prevista no art. 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool). Na realidade, o art. 277, §2º do CTB estabelece que a infração pode ser comprovada por "imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas". A Resolução CONTRAN 432/2013, por sua vez, detalha os procedimentos e enumera, em seu art. 6º, três formas de caracterização da infração administrativa: exame de sangue, teste de etilômetro e sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º. O art. 5º, inciso II, permite que o próprio agente de trânsito constate tais sinais, devendo descrevê-los no auto de infração ou em termo específico.
Na situação hipotética, o policial observou claros sinais de alteração (vermelhidão nos olhos, odor de álcool, desordem nas vestes, fala alterada). Esses sinais, por si sós, já autorizam a autuação com base no art. 165 do CTB, independentemente do resultado do etilômetro. A pane do aparelho não exclui a possibilidade de usar os sinais como prova. Portanto, o policial não estava impedido de lavrar o auto de infração.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o etilômetro é o único meio de prova, mas a lei admite expressamente a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como prova suficiente para a infração administrativa. O erro está em generalizar a necessidade do teste, ignorando as alternativas legais.
Memorize que a Resolução CONTRAN 432/2013 lista três meios autônomos de confirmação: exame de sangue, etilômetro e sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente pode usar qualquer um deles, e a ausência de um não inviabiliza a autuação. Na prova, desconfie sempre de afirmações que limitem a prova a um único instrumento.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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