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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
ce108383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Com relação à sinalização de trânsito, julgue o item subsequente.Nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será a mesma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito – Velocidade máxima em rodovias de pista dupla

CERTO. O item está correto. De acordo com o art. 61, §1º, II, a) do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), nas rodovias de pista dupla localizadas em vias rurais, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é a mesma: 110 km/h. A lei não estabelece distinção entre essas categorias para esse tipo de via.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 61, §1CTB

Art. 61, §1º, II, a) — "nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;"

Portanto, a afirmação é verdadeira.

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