Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108386
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A produção de fumaça em níveis superiores ao permitido constitui apenas infração administrativa, prevista no art. 231, III, do CTB, e não há crime de trânsito correspondente no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, a conduta de Márcio não pode configurar crime.
Art. 231 — Transitar com o veículo:
III — produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
O art. 231, III, é expresso ao classificar essa conduta como infração administrativa (grave). Os crimes de trânsito estão tipificados nos arts. 302 a 312-B do CTB, e nenhum deles abrange a produção de fumaça. Assim, por mais elevado que seja o nível de fumaça, a consequência é sempre administrativa, jamais criminal.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o nível de fumaça poderia, por sua gravidade, configurar crime. No entanto, o CTB é taxativo: a conduta é exclusivamente infração administrativa. Não há crime de poluição ou similar tipificado no Código de Trânsito. Fique atento: cada conduta tem seu enquadramento próprio, e a produção de fumaça em excesso não é crime de trânsito.
✅ Gabarito: E (Errado).
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