Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108387
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O art. 181, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) constitui infração, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 181 — Estacionar o veículo:
II — afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
III — afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
A situação hipotética descreve exatamente o ato de estacionar sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia. Tanto a infração leve (afastamento de 50 cm a 1 m) quanto a grave (mais de 1 m) acarretam multa e remoção do veículo. Assim, o condutor está sujeito a ambas as sanções.
✅ CERTO
A alternativa "Errado" seria incorreta porque nega a aplicação de multa e remoção, contrariando a literalidade do art. 181, II e III.
Lembre-se: estacionar afastado da guia da calçada SEMPRE gera multa e remoção, independentemente da distância (dentro dos limites de 50 cm a 1 m → leve; acima de 1 m → grave). A banca pode tentar confundir dizendo que só cabe multa, mas a remoção é medida administrativa padrão para essas infrações.
Gabarito: Certo.
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