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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
ce108387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética relativa a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, seguida de uma assertiva a ser julgada.O condutor estacionou o seu veículo sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada. Nessa situação, o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Estacionamento

Gabarito: Certo. O art. 181, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) constitui infração, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Portanto, a assertiva está correta.

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo:

II — afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

III — afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

A situação hipotética descreve exatamente o ato de estacionar sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia. Tanto a infração leve (afastamento de 50 cm a 1 m) quanto a grave (mais de 1 m) acarretam multa e remoção do veículo. Assim, o condutor está sujeito a ambas as sanções.

CERTO

A alternativa "Errado" seria incorreta porque nega a aplicação de multa e remoção, contrariando a literalidade do art. 181, II e III.

Estacionar afastado da guia (art. 181)
  • 150 cm a 1 m (II)
    • Infração leve
    • Multa
    • Remoção
  • 2Mais de 1 m (III)
    • Infração grave
    • Multa
    • Remoção
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PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: estacionar afastado da guia da calçada SEMPRE gera multa e remoção, independentemente da distância (dentro dos limites de 50 cm a 1 m → leve; acima de 1 m → grave). A banca pode tentar confundir dizendo que só cabe multa, mas a remoção é medida administrativa padrão para essas infrações.

Gabarito: Certo.

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