Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108389
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta porque o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê exatamente a medida administrativa descrita: retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Veja o texto literal:
Lei 9.503/1997 (CTB):
Art. 167 — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
A redação do dispositivo é clara e coincide integralmente com a situação apresentada. Após aplicar a multa, o policial poderá (ato administrativo vinculado? Cuidado: a medida é obrigatória? O CTB usa “medida administrativa”, que deve ser adotada pela autoridade. A assertiva diz “poderá”, o que pode gerar dúvida. Entretanto, a leitura correta é que a retenção é uma medida que deve ser aplicada, mas a assertiva ao dizer “poderá” não a torna errada, pois o verbo “poderá” no contexto indica faculdade da autoridade? Na verdade, a medida administrativa é consequência da infração, então o agente deve reter. Contudo, a banca considerou a assertiva correta, e o texto legal diz “retenção do veículo até colocação do cinto”, o que corresponde ao ato. O “poderá” pode ser interpretado como “terá a faculdade de reter” ou “poderá reter”, mas não invalida a assertiva. Portanto, ✅ CERTO.
Gabarito: C (Certo)
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