Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108392
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). Sandro comete crime independentemente de perigo de dano concreto, por tratar-se de crime de perigo abstrato, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 575 e Tema 901).
A afirmação de que Sandro responderá por crime de trânsito somente se a condução de Wellington causar perigo de dano contraria a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. O crime do art. 310 do CTB (permitir, confiar ou entregar direção a pessoa não habilitada) é de perigo abstrato, ou seja, consuma-se com a mera conduta, independentemente de resultado lesivo ou de perigo concreto.
STJ Súmula 575
Súmula 575 do STJ:
"Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo."
STJ Tema 901
Tema 901 do STJ (repetitivo):
"É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança."
No caso, Sandro tinha ciência da falta de habilitação de Wellington e mesmo assim emprestou o veículo. Sua conduta já se amolda ao tipo penal do art. 310, independentemente de qualquer perigo concreto. Portanto, a assertiva está errada.
✅ ERRADO.
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