Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108393
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta porque ambas as condutas descritas (conduzir veículo sem placas e dirigir com categoria de habilitação diversa) se enquadram nas circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, conforme o art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O juiz, ao aplicar a pena-base, deve considerar essas agravantes, além da culpabilidade e das circunstâncias e consequências do crime.
O CTB prevê, no art. 298, um rol de circunstâncias que agravam as penas de todos os crimes de trânsito. Nele, incluem-se, por exemplo, condutas como dirigir sem os documentos obrigatórios (inciso V) e dirigir com Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo (inciso VIII). A situação de Alfredo – conduzir veículo sem placas – amolda-se à ideia de irregularidade documental ou de comprometimento da segurança, sendo considerada agravante. Já a de Alessandro – dirigir veículo de categoria diversa da permitida – está expressamente prevista no inciso VIII do mesmo artigo.
A banca explora a confusão entre as causas de aumento de pena específicas dos arts. 302 e 303 (ex.: dirigir sem habilitação, sem placas etc.) e as circunstâncias agravantes genéricas do art. 298, que são mais amplas. Embora a condução com categoria diversa não seja causa de aumento nos crimes de homicídio ou lesão corporal culposos, ela é sim agravante geral, o que justifica a afirmação de que as penas serão agravadas. Fique atento: "agravadas" tem sentido amplo e inclui as agravantes do art. 298.
Ao estudar os crimes de trânsito, distinga claramente:
Causas de aumento de pena: previstas nos §§ dos arts. 302, 303 e outros, aplicam-se apenas aos delitos específicos.
Circunstâncias agravantes: art. 298, incidem sobre todos os crimes de trânsito.
Ambas podem coexistir, mas a assertiva usa a palavra "agravadas", que abarca o art. 298.
Gabarito: Certo
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