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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce108393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.Alfredo, conduzindo seu veículo automotor sem placas, atropelou um pedestre. Alessandro, dirigindo um veículo de categoria diversa das que sua carteira de habilitação permitia, causou lesão corporal culposa em um transeunte, ao atingi-lo. Nessas situações, as penas impostas a Alfredo e a Alessandro serão agravadas, devendo o juiz aplicar as penas-base com especial atenção à culpabilidade e às circunstâncias e consequências do crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Crimes de trânsito – Circunstâncias agravantes (art. 298 do CTB)

CERTO. A assertiva está correta porque ambas as condutas descritas (conduzir veículo sem placas e dirigir com categoria de habilitação diversa) se enquadram nas circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, conforme o art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O juiz, ao aplicar a pena-base, deve considerar essas agravantes, além da culpabilidade e das circunstâncias e consequências do crime.

O CTB prevê, no art. 298, um rol de circunstâncias que agravam as penas de todos os crimes de trânsito. Nele, incluem-se, por exemplo, condutas como dirigir sem os documentos obrigatórios (inciso V) e dirigir com Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo (inciso VIII). A situação de Alfredo – conduzir veículo sem placas – amolda-se à ideia de irregularidade documental ou de comprometimento da segurança, sendo considerada agravante. Já a de Alessandro – dirigir veículo de categoria diversa da permitida – está expressamente prevista no inciso VIII do mesmo artigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as causas de aumento de pena específicas dos arts. 302 e 303 (ex.: dirigir sem habilitação, sem placas etc.) e as circunstâncias agravantes genéricas do art. 298, que são mais amplas. Embora a condução com categoria diversa não seja causa de aumento nos crimes de homicídio ou lesão corporal culposos, ela é sim agravante geral, o que justifica a afirmação de que as penas serão agravadas. Fique atento: "agravadas" tem sentido amplo e inclui as agravantes do art. 298.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar os crimes de trânsito, distinga claramente:

  • Causas de aumento de pena: previstas nos §§ dos arts. 302, 303 e outros, aplicam-se apenas aos delitos específicos.

  • Circunstâncias agravantes: art. 298, incidem sobre todos os crimes de trânsito.

Ambas podem coexistir, mas a assertiva usa a palavra "agravadas", que abarca o art. 298.

Gabarito: Certo

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