Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108394
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta porque as três situações configuram homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), e cada uma delas se enquadra em uma circunstância que agrava a pena (art. 298 do CTB), podendo ser aumentada até a metade. Além disso, a pena do art. 302 inclui obrigatoriamente a suspensão ou proibição de obter habilitação.
Fundamentação:
O art. 302 do CTB tipifica o homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Na situação descrita, Lucas (motorista de ônibus), Sávio (atropelamento na faixa de pedestres) e Severino (atropelamento na calçada) praticaram o referido crime.
O art. 298 do CTB estabelece circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, entre elas:
Art. 298 – "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração [...]"
As alíneas do dispositivo abrangem exatamente as situações do enunciado: condutor de veículo de transporte coletivo (Lucas), infração na faixa de pedestres (Sávio) e infração na calçada (Severino). Em razão dessas agravantes, a pena-base pode ser aumentada em até metade (conforme previsão do próprio art. 302, §1º, e da sistemática do CTB).
Ademais, o art. 302 impõe como pena principal a suspensão ou proibição de se obter a habilitação, sendo essa uma consequência obrigatória do crime. Portanto, a afirmação de que as habilitações "deverão ser suspensas" está em conformidade com a lei.
Conclusão: A situação narrada se amolda perfeitamente ao art. 302 c/c art. 298 do CTB, e as consequências penais descritas (aumento da pena até a metade e suspensão da habilitação) são juridicamente corretas.
Condutor | Circunstância fática | Agravante (art. 298 CTB) | Pena-base (art. 302) | Possibilidade de aumento (até metade) | Suspensão da habilitação |
|---|---|---|---|---|---|
Lucas | Motorista de ônibus (transporte coletivo) | Alínea que trata de condutor de veículo de transporte coletivo | Detenção de 2 a 4 anos | Sim, pela agravante | Obrigatória (pena principal) |
Sávio | Atropelamento na faixa de pedestres | Alínea que trata de infração na faixa de pedestres | Detenção de 2 a 4 anos | Sim, pela agravante | Obrigatória (pena principal) |
Severino | Atropelamento na calçada | Alínea que trata de infração na calçada | Detenção de 2 a 4 anos | Sim, pela agravante | Obrigatória (pena principal) |
✅ CERTO.
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