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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce108395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.Felipe, ao violar a suspensão para dirigir, foi flagrado e autuado pela autoridade competente, em operação de fiscalização, conduzindo seu veículo automotor em via pública. Nessa situação, Felipe responderá por crime de trânsito e poderá receber como pena nova imposição adicional de suspensão pelo dobro do primeiro prazo, sendo vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em razão da natureza da infração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de violação de suspensão de dirigir (Art. 307 CTB)

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A assertiva contém dois erros: (1) a pena adicional de suspensão é de idêntico prazo, não o dobro (Art. 307 do CTB); (2) não há vedação absoluta à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo possível no caso concreto (art. 44 do CP). Portanto, a afirmação é falsa.

Crime: violar suspensão (Art. 307 CTB)
  • 1Pena principal
    • Detenção 6 meses a 1 ano
    • Multa
  • 2Pena adicional
    • Nova suspensão
    • Prazo: idêntico ao original
    • Não é o dobro
  • 3Substituição por restritiva (Art. 44 CP)
    • Requisitos
      • Pena ≤ 4 anos
      • Sem violência ou grave ameaça
    • Crime do Art. 307
      • Pena máxima 1 ano
      • Sem violência
    • Possível (não há vedação)
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Análise da assertiva

A assertiva descreve a conduta de Felipe: violar a suspensão para dirigir, o que configura o crime do Art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A redação literal do dispositivo é:

Art. 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Perceba que a pena adicional é de idêntico prazo ao da suspensão original, e não o dobro. O erro é claro: a banca trocou "idêntico" por "dobro", o que torna a assertiva incorreta nesse ponto.

Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Art. 44 do Código Penal estabelece os requisitos para a substituição (pena não superior a 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, etc.). O crime do Art. 307 tem pena máxima de 1 ano e é doloso, mas sem violência ou grave ameaça, sendo possível a substituição. A assertiva afirma que é "vedada a substituição, em razão da natureza da infração", o que não corresponde à lei – não há proibição genérica para esse crime. Ambos os pontos estão errados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "idêntico" por "dobro" (Art. 307) e inventa uma vedação de substituição de pena que não existe. Atenção à literalidade: o prazo adicional é o mesmo, e a substituição por restritivas é possível.

Conclusão: A assertiva é falsa. Logo, a alternativa correta é E) Errado.

Gabarito: E (Errado).

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