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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce108396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.Dirigindo seu veículo automotor, Luciano atropelou um transeunte, causando-lhe ferimentos leves. Luciano não prestou socorro à vítima nem solicitou auxílio da autoridade pública. Nessa situação, a conduta de Luciano será considerada atípica caso um terceiro tenha prestado apoio à vítima em seu lugar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Trânsito — Omissão de Socorro

Gabarito: Errado (assertiva incorreta). A conduta de Luciano não será considerada atípica, ainda que um terceiro tenha prestado socorro à vítima. O art. 304, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor responde pelo crime de omissão de socorro mesmo quando sua omissão é suprida por terceiros.

Art. 304CTB

Art. 304 — "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave".

Parágrafo único — "Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves."

O crime de omissão de socorro no trânsito é formal (de mera conduta): consuma-se com a simples abstenção do condutor em prestar ou solicitar socorro, independentemente de a vítima vir a ser efetivamente socorrida por outrem. O parágrafo único é categórico ao afastar qualquer relevância do suprimento por terceiro para a tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia intuitiva de que "se o socorro foi prestado, não há razão para punir". No entanto, a literalidade do art. 304, parágrafo único, do CTB deixa claro que o socorro prestado por terceiro não exclui o crime do condutor. Memorize esse dispositivo: ele cai com frequência em questões que tentam inverter essa lógica.

Assertiva incorreta (E). A conduta de Luciano é típica, independentemente de terceiro ter prestado socorro.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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