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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce108397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.Por se tratar de lesão corporal de natureza culposa, é vedada a instauração de inquérito policial para apurar as condutas de Godofredo e Antônio, bastando a realização dos exames médicos da vítima e o compromisso dos autores em comparecer a todos os atos necessários junto às autoridades policial e judiciária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base não disponibilizado; contudo, a proposição é geral e pode ser analisada com base no CTB. O gabarito oficial é E (Errado).

Crime de Lesão Corporal Culposa no Trânsito – Procedimento

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que é vedada a instauração de inquérito policial para apurar lesão corporal culposa no trânsito é incorreta, pois o CTB, art. 291, §2º, determina que, se presentes as agravantes do §1º (embriaguez, participação em corrida não autorizada ou excesso de velocidade superior a 50 km/h), o inquérito policial deve ser instaurado. Além disso, mesmo na hipótese comum (sem agravantes), o procedimento é o termo circunstanciado da Lei 9.099/95, não havendo vedação absoluta à instauração de inquérito.

Art. 291, §1CTB

Art. 291, §1º: "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)."

§2º: "Nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal."

A proposição comete dois erros: (1) afirma que é vedada a instauração de inquérito, quando o §2º determina que deve ser instaurado nas hipóteses agravantes; (2) para os casos sem agravantes, o procedimento adequado é o termo circunstanciado (Lei 9.099/95), que dispensa inquérito, mas não o proíbe. Além disso, a afirmação não menciona a necessidade de representação da vítima (art. 88 da Lei 9.099/95) para a propositura da ação penal nas lesões culposas comuns. Portanto, o item está ERRADO.

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