Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108397
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Esta questão depende de um texto-base não disponibilizado; contudo, a proposição é geral e pode ser analisada com base no CTB. O gabarito oficial é E (Errado).
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que é vedada a instauração de inquérito policial para apurar lesão corporal culposa no trânsito é incorreta, pois o CTB, art. 291, §2º, determina que, se presentes as agravantes do §1º (embriaguez, participação em corrida não autorizada ou excesso de velocidade superior a 50 km/h), o inquérito policial deve ser instaurado. Além disso, mesmo na hipótese comum (sem agravantes), o procedimento é o termo circunstanciado da Lei 9.099/95, não havendo vedação absoluta à instauração de inquérito.
Art. 291, §1º: "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)."
§2º: "Nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal."
A proposição comete dois erros: (1) afirma que é vedada a instauração de inquérito, quando o §2º determina que deve ser instaurado nas hipóteses agravantes; (2) para os casos sem agravantes, o procedimento adequado é o termo circunstanciado (Lei 9.099/95), que dispensa inquérito, mas não o proíbe. Além disso, a afirmação não menciona a necessidade de representação da vítima (art. 88 da Lei 9.099/95) para a propositura da ação penal nas lesões culposas comuns. Portanto, o item está ERRADO.
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