Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108498
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Boa Vista - RR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal, no art. 167, X, veda expressamente a transferência voluntária de recursos, inclusive pelos Governos Estaduais, para pagamento de despesas com pessoal ativo dos Municípios. Não há possibilidade de autorização por lei específica, pois a própria Constituição impõe a proibição de forma absoluta para essa finalidade.
Art. 167 — "São vedados: (...) X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
A redação do inciso é clara ao proibir essas transferências independentemente de autorização legislativa. A vedação alcança tanto a União quanto os Estados (e suas instituições financeiras) quando o destino for o pagamento de pessoal (ativo, inativo e pensionista) de Estados, DF e Municípios. Assim, a afirmação de que "desde que autorizados por lei específica, os estados podem realizar" é incorreta, pois a lei não pode afastar a vedação constitucional.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que uma lei específica poderia autorizar a transferência, como se a proibição constitucional admitisse exceção por lei ordinária. Na verdade, a Constituição já estabelece a vedação de forma peremptória, não cabendo lei que a contrarie.
Gabarito: Errado (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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