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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce108527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador Municipal
Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.Estados federados podem, sob o fundamento de interesse social, desapropriar imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desapropriação para reforma agrária: competência

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a competência para desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária é privativa da União, conforme o art. 184 da Constituição Federal. Os Estados federados não detêm essa atribuição, ainda que se invoque interesse social.

A questão cobra a literalidade do art. 184 da CF/88:

Art. 184CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Perceba que o dispositivo é claro ao atribuir a competência exclusivamente à União. Os Estados podem desapropriar para suas próprias finalidades (como habitação, urbanismo, etc.), mas não para reforma agrária, que é uma política federal.

Desapropriação
  • 1Para reforma agrária (art. 184)
    • Competência privativa da União
    • Interesse social
    • Imóvel rural sem função social
    • Indenização em títulos da dívida agrária
  • 2Para outras finalidades (Estados)
    • Habitação, urbanismo, etc.
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "interesse social", que é um dos fundamentos da desapropriação para reforma agrária (art. 184), mas que é de competência exclusiva da União. O aluno pode pensar que, como "interesse social" é genérico, os Estados também poderiam fazê-lo. Contudo, a Constituição reservou essa competência à União. Fique atento: sempre que a questão falar em "reforma agrária", lembre-se do art. 184 — é a União quem desapropria.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: ERRADO.

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