Erro de proibição e exclusão da culpabilidade
Gabarito: Letra C. O erro inevitável que recai sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) isenta de pena e exclui a culpabilidade, conforme art. 21 do Código Penal. As demais alternativas não correspondem a causas legais de exclusão da culpabilidade.
A questão exige conhecimento do art. 21 do CP, que trata do erro de proibição. O dispositivo é claro:
Art. 21CP
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Portanto, quando o erro é inevitável e recai sobre a ilicitude do fato, a conduta é desculpável e a culpabilidade é excluída.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro sobre a lei (desconhecimento da lei) é inescusável, conforme a primeira parte do art. 21. Não exclui a culpabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro sobre a pessoa (error in persona) é tratado no art. 20, §3º, do CP, que dispõe que "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena." Portanto, não exclui a culpabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 21: erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena, excluindo a culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia do meio empregado não é causa de exclusão da culpabilidade. Pode ser relevante para a tipicidade (ex.: meio ineficaz absoluto para consumação), mas não para a culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condições pessoais da vítima são irrelevantes para a culpabilidade. O erro sobre a pessoa (art. 20, §3º) considera as características da pessoa visada, não as da vítima real.
Gabarito: Letra C.