Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce108652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
É punido na modalidade culposa o crime de
Apeculato.
Bfalsidade ideológica.
Ccondescendência criminosa.
Dviolação de sigilo funcional.
Esupressão de tributos mediante omissão de informação.
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GabaritoA — peculato.
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Crimes contra a administração pública – Modalidade culposa
Gabarito: letra A. O crime de peculato é o único dentre os listados que admite a modalidade culposa, conforme prevê o art. 312, §2º do Código Penal. Os demais – falsidade ideológica, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e supressão de tributos – são punidos apenas a título de dolo.
Em crimes contra a administração pública, a regra é a punição na forma dolosa. A exceção é o peculato, que possui expressa previsão de modalidade culposa (art. 312, §2º, CP). O quadro abaixo resume as principais características:
Crime
Modalidade culposa?
Observação
Peculato (art. 312)
Sim (§2º)
Concorrer culposamente para que outrem pratique o crime. Pena: detenção 3 meses a 1 ano, com extinção da punibilidade pela reparação do dano antes da sentença.
Falsidade ideológica (art. 299)
Não
Crime doloso.
Condescendência criminosa (art. 320)
Não
Crime omissivo doloso (por indulgência).
Violação de sigilo funcional (art. 325)
Não
Crime doloso, com forma qualificada (§2º) se resulta dano.
Supressão de tributos (art. 1º Lei 8.137/90)
Não
Crime doloso.
Crimes contra a administração pública
1Modalidade culposa
Peculato (art. 312, §2º)
2Modalidade dolosa
Falsidade ideológica (art. 299)
Condescendência criminosa (art. 320)
Violação de sigilo funcional (art. 325)
Supressão de tributos (Lei 8.137/90)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O peculato é o único crime funcional que possui expressa previsão de modalidade culposa, nos termos do art. 312, §2º do CP. O funcionário público que, por culpa, concorre para que outrem pratique o crime responde por peculato culposo, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. A reparação do dano antes da sentença extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsidade ideológica (art. 299, CP) é crime doloso, exigindo a vontade livre e consciente de inserir declaração falsa ou omitir verdade em documento público ou particular. Não há previsão de forma culposa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condescendência criminosa (art. 320, CP) consiste em deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. Trata-se de crime omissivo próprio doloso – o agente deve ter consciência e vontade de não agir. Não admite modalidade culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A violação de sigilo funcional (art. 325, CP) é crime doloso (revelar ou facilitar a revelação de segredo). A forma qualificada (§2º) majora a pena se resulta dano, mas permanece dolosa. Não há previsão de modalidade culposa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supressão de tributos mediante omissão de informação (art. 1º, Lei 8.137/90) é crime contra a ordem tributária, punido apenas a título de dolo. O agente deve ter a intenção de suprimir ou reduzir tributo.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direito Penal, memorize os crimes contra a Administração Pública que admitem modalidade culposa. O peculato culposo (art. 312, §2º) é o mais cobrado. Além dele, o peculato mediante erro de outrem (art. 313) é doloso. Nos demais crimes funcionais, a regra é o dolo.