CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica
Aprevaricação.
Badvocacia administrativa.
Cconduta penalmente atípica.
Dcorrupção passiva privilegiada.
Ecrime funcional contra a ordem tributária.
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GabaritoE — crime funcional contra a ordem tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra E. A conduta descrita – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público – está expressamente prevista no art. 3º, III, da Lei 8.137/90, que define os crimes funcionais contra a ordem tributária. É um crime próprio de funcionário público, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Não se confunde com a advocacia administrativa (art. 321 do CP), cujo objeto é a administração pública em geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "administração fazendária" (Lei 8.137) por "administração pública" (art. 321 CP). O candidato que memoriza apenas o CP pode marcar advocacia administrativa, mas o enunciado exige o crime especial da Lei 8.137. Fique atento ao termo "fazendária"!
Alternativa A – ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício, ou pratique ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta narrada não envolve ato de ofício, mas sim patrocínio de interesse privado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Advocacia administrativa (art. 321 CP) também consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Porém, o crime do CP se refere à administração pública em geral, enquanto o enunciado especifica "administração fazendária", que é objeto de lei especial (Lei 8.137/90). A tipificação correta é a do crime funcional contra a ordem tributária.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Conduta penalmente atípica. Não há atipicidade, pois a Lei 8.137/90 criminaliza expressamente a conduta. É fato típico e punível.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP) ocorre quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. A conduta descrita é de patrocínio, não de ato de ofício mediante pedido ou influência.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 3º, III, da Lei 8.137/90, que constitui crime funcional contra a ordem tributária.
Art. 3Lei-8137
Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): ... III — patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PEGA ESSA DICA!
Diferencie os dois crimes de patrocínio:
Crime
Lei
Objeto
Pena
Advocacia administrativa (CP, art. 321)
Código Penal
Perante a administração pública
Detenção, 1 a 3 meses, ou multa
Crime funcional contra ordem tributária (Lei 8.137, art. 3º, III)