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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce108657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica
  1. Adesacato.
  2. Bresistência.
  3. Cdesobediência.
  4. Dcrime contra a ordem tributária.
  5. Econduta penalmente atípica, considerada mera infração administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — desobediência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra C. A conduta de impedir o acesso de auditor fiscal, regularmente identificado e com atribuição para ação fiscal, configura o crime de desobediência (art. 330 do CP), por desobedecer a ordem legal de funcionário público no exercício da função. Não há violência ou ameaça (que caracterizariam resistência), nem desrespeito direto (desacato), nem tipificação como crime tributário. Aplica-se o art. 330, que pune a mera desobediência.

A banca testa a capacidade de distinguir os crimes de resistência, desobediência e desacato, todos do Código Penal. O ponto central é que a resistência exige violência ou ameaça (art. 329), a desobediência exige o descumprimento de ordem legal sem violência (art. 330), e o desacato exige desrespeito ao funcionário (art. 331).

1Resistência (art. 329)
Oposição à execução de ato legal
Exige violência ou ameaça
2Desobediência (art. 330)
Descumprimento de ordem legal
Sem violência ou ameaça
3Desacato (art. 331)
Desrespeito ao funcionário
Exige ofensa direta
Crimes contra a administração pública
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Crimes contra a administração pública: Resistência (art. 329) (Oposição à execução de ato legal, Exige violência ou ameaça); Desobediência (art. 330) (Descumprimento de ordem legal, Sem violência ou ameaça); Desacato (art. 331) (Desrespeito ao funcionário, Exige ofensa direta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Desacato (art. 331 CP): A conduta de impedir o acesso não envolve xingamentos, ofensas ou atos de desrespeito direto contra o auditor. Impedir fisicamente a entrada é obstrução, não desacato. Errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Resistência (art. 329 CP): A resistência exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. O enunciado não menciona qualquer violência ou ameaça; é simples impedimento. A oposição passiva (sem violência) não configura resistência, conforme entendimento consolidado. Portanto, não é resistência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Desobediência (art. 330 CP): O auditor fiscal, no exercício de sua função legal, determinou o acesso ao estabelecimento. O proprietário, ao impedir esse acesso, desobedeceu a uma ordem legal de funcionário público. Não é necessária violência ou ameaça; a mera recusa em cumprir a ordem já consuma o delito. A pena é detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crime contra a ordem tributária: A conduta de impedir acesso não se enquadra nos tipos da Lei 8.137/90 (sonegação, fraude fiscal, etc.). É obstrução, não sonegação. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conduta penalmente atípica: Ao contrário, a conduta é típica, pois se subsume ao art. 330 CP. Não há atipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca resistência (que exige violência/ameaça) por desobediência (que não exige). O candidato pode achar que impedir acesso é resistência ou pensar que é atípico. Lembre-se: se não há violência, é desobediência.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra C

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