Pessoa jurídica – Classificação das associações públicas
Gabarito: letra B. As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme expressamente previsto no Código Civil. A questão é resolvida pela leitura conjunta dos arts. 40 e 41 do Código Civil, que classificam as pessoas jurídicas e listam as entidades de direito público interno, incluindo as autarquias (e as associações públicas como modalidade autárquica).
Art. 40CC
Art. 40 — "As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado."
Art. 41 — "São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
Portanto, as associações públicas se enquadram no inciso IV do art. 41 (autarquias), sendo inequivocamente de direito público interno.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são pessoas jurídicas de direito privado. O art. 40 e 41 deixam claro que as associações públicas são de direito público, não privado. Não se confundem com as associações comuns do art. 44, I (que são privadas).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme art. 41, IV, CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "público externo". Pessoas jurídicas de direito público externo são apenas os Estados estrangeiros e entes regidos pelo direito internacional (art. 42). As associações públicas são internas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que podem ser de direito privado ou público. A associação pública é sempre de direito público (art. 41, IV); não há dualidade. Apenas as associações comuns (art. 44) são privadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "privado e de capital público". As associações públicas não têm capital no sentido empresarial; são entes da Administração Indireta, de natureza pública, não privada.
Conclusão: A única alternativa que reflete a natureza jurídica das associações públicas é a letra B, por expressa disposição legal.
Gabarito: letra B.