Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce108668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
A perda da ação atribuída a determinado direito em razão do seu não uso durante determinado período de tempo é o instituto da
Ainterrupção.
Bprescrição.
Cnulidade.
Ddecadência.
Esuspensão.
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GabaritoB — prescrição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição e Decadência
Gabarito: letra B (prescrição). A perda da ação (pretensão) em razão do não uso durante determinado período é o conceito de prescrição, que extingue a pretensão de exigir o direito em juízo. A decadência, por sua vez, extingue o próprio direito. A banca testa a distinção clássica entre os dois institutos.
A prescrição está prevista nos arts. 189 a 206 do Código Civil, sendo a perda da pretensão. Já a decadência (arts. 207 a 211) é a perda do direito potestativo. A questão é simples e direta: o enunciado menciona "ação", que é o objeto da prescrição.
Critério
Prescrição
Decadência
O que extingue
Pretensão (ação)
Direito potestativo
Fundamento legal
Arts. 189 a 206 CC
Arts. 207 a 211 CC
Pode ser interrompida/suspensa
Sim
Não (salvo previsão legal)
Renúncia
Admitida após consumação
Não admitida
Prazo
Fixado em lei
Fixado em lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Interrupção é uma causa que faz o prazo prescricional recomeçar do zero (art. 202 CC), não a perda em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prescrição: perda da pretensão (ação) pelo decurso do prazo sem exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nulidade é a invalidade do negócio jurídico, não se confunde com perda por tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decadência é a perda do próprio direito, e não da ação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspensão é uma causa que pausa temporariamente o prazo (art. 197-201 CC), não a perda.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem prescrição com decadência. A chave está na palavra "ação" – a prescrição atinge a pretensão (ação), enquanto a decadência atinge o direito em si. Leia com atenção: se o enunciado falar em "ação" ou "pretensão", é prescrição.