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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito CivilParte Geral
Código
ce108668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
A perda da ação atribuída a determinado direito em razão do seu não uso durante determinado período de tempo é o instituto da
  1. Ainterrupção.
  2. Bprescrição.
  3. Cnulidade.
  4. Ddecadência.
  5. Esuspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência

Gabarito: letra B (prescrição). A perda da ação (pretensão) em razão do não uso durante determinado período é o conceito de prescrição, que extingue a pretensão de exigir o direito em juízo. A decadência, por sua vez, extingue o próprio direito. A banca testa a distinção clássica entre os dois institutos.

A prescrição está prevista nos arts. 189 a 206 do Código Civil, sendo a perda da pretensão. Já a decadência (arts. 207 a 211) é a perda do direito potestativo. A questão é simples e direta: o enunciado menciona "ação", que é o objeto da prescrição.

Critério

Prescrição

Decadência

O que extingue

Pretensão (ação)

Direito potestativo

Fundamento legal

Arts. 189 a 206 CC

Arts. 207 a 211 CC

Pode ser interrompida/suspensa

Sim

Não (salvo previsão legal)

Renúncia

Admitida após consumação

Não admitida

Prazo

Fixado em lei

Fixado em lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

Interrupção é uma causa que faz o prazo prescricional recomeçar do zero (art. 202 CC), não a perda em si.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prescrição: perda da pretensão (ação) pelo decurso do prazo sem exercício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nulidade é a invalidade do negócio jurídico, não se confunde com perda por tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decadência é a perda do próprio direito, e não da ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Suspensão é uma causa que pausa temporariamente o prazo (art. 197-201 CC), não a perda.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem prescrição com decadência. A chave está na palavra "ação" – a prescrição atinge a pretensão (ação), enquanto a decadência atinge o direito em si. Leia com atenção: se o enunciado falar em "ação" ou "pretensão", é prescrição.

Gabarito: letra B (prescrição).

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