Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce108672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
Nos termos da Lei de Falências, os créditos extraconcursais incluem o(a)
Acrédito trabalhista no valor de até cem salários mínimos.
Bcrédito com privilégio especial, com direito de retenção atribuído por lei sobre a coisa dada em garantia.
Cquantia fornecida à massa por um credor.
Dmulta contratual e a pena pecuniária.
Ecrédito subordinado dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
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GabaritoC — quantia fornecida à massa por um credor.
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Créditos extraconcursais na falência
Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve um crédito extraconcursal é a C – "quantia fornecida à massa por um credor" – nos termos do art. 84, II, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). As demais alternativas referem-se a créditos concursais, previstos no art. 83 da mesma lei, e uma delas ainda contém erro de limite (art. 83, I – 150 salários mínimos, e não 100).
A Lei 11.101/2005 divide os créditos na falência em concursais (sujeitos à ordem de pagamento do art. 83) e extraconcursais (art. 84, que têm preferência absoluta sobre os concursais). A questão testa justamente essa distinção.
Art. 84Lei-11101
Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos a: [...] II – às quantias fornecidas à massa falida pelos credores; [...]
Art. 83Lei-11101
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II – os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
VIII – os créditos subordinados, a saber: [...] b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício [...].
Alternativa A – ❌ Incorreta
O crédito trabalhista é concursal (art. 83, I), e o limite legal é de 150 salários mínimos, e não 100 como afirma a alternativa. A banca reduziu o número para confundir. Além de estar na categoria errada, o valor está incorreto.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Crédito com privilégio especial (garantia real) é concursal, previsto no art. 83, II. A menção a "direito de retenção" não altera sua natureza – é crédito com garantia real, portanto sujeito à ordem do art. 83.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "quantia fornecida à massa por um credor" é exatamente o que o art. 84, II, classifica como extraconcursal. Esses créditos são pagos antes de qualquer crédito do art. 83, pois representam valores que ingressam na massa após a decretação da falência e ajudam na sua administração.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Multa contratual e pena pecuniária são créditos concursais, conforme art. 83, VII. Não se enquadram como extraconcursais.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Crédito subordinado de sócios e administradores sem vínculo empregatício é previsto no art. 83, VIII, "b", como crédito concursal de última classe. É o oposto de extraconcursal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a classificação: coloca como extraconcursais verbas que são claramente concursais (trabalhista, garantia real, multas, subordinados). A única que se encaixa no art. 84 é a alternativa C. Decore que o art. 84 traz: quantias fornecidas à massa, despesas de arrecadação, custas judiciais, tributos pós-falência, remuneração do administrador, etc. – são créditos "da massa" e não "contra a massa" anterior.
Alternativa
Crédito mencionado
Classificação correta
Fundamento
A
Trabalhista (até 100 SM)
Concursal (art. 83, I – limite 150 SM)
Art. 83, I
B
Privilégio especial/garantia real
Concursal (art. 83, II)
Art. 83, II
C
Quantia fornecida à massa
Extraconcursal (art. 84, II)
Art. 84, II
D
Multa contratual e pena pecuniária
Concursal (art. 83, VII)
Art. 83, VII
E
Crédito subordinado (sócios/adm.)
Concursal (art. 83, VIII, "b")
Art. 83, VIII
💡 Dica: Para não confundir, lembre-se: créditos extraconcursais são aqueles que surgem depois da decretação da falência (ou durante o processo) e beneficiam a massa. Já os concursais são os créditos existentes antes da falência e se sujeitam ao rateio. Guarde o art. 84 como a " lista de pagamentos prioritários da massa".