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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce108673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
Antônio é coobrigado que pagou uma duplicata protestada e deseja promover a competente ação para cobrar parte do valor por ele despendido de terceiro constante na cadeia de coobrigados.Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para a ação de regresso dos coobrigados entre si será de
  1. Aseis meses, a contar da efetuação do pagamento por Antônio.
  2. Bum ano, a contar da efetuação do pagamento por Antônio.
  3. Ctrês anos, a contar do vencimento do título.
  4. Dseis meses, a contar do protesto do título.
  5. Eum ano, a contar do protesto do título.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um ano, a contar da efetuação do pagamento por Antônio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Regresso na Duplicata

Gabarito: letra B. O prazo prescricional para a ação de regresso entre coobrigados que pagaram duplicata protestada é de um ano a contar da efetuação do pagamento. Esse é o comando do art. 18, III, da Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), que fixa prazos distintos para cada tipo de ação cambiária. A questão exige distinguir o regresso entre coobrigados (1 ano do pagamento) dos prazos contra o sacado (3 anos do vencimento) e contra endossantes (1 ano do vencimento).

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter o termo inicial (pagamento × protesto) ou reduzir o prazo para 6 meses. O candidato deve lembrar que o art. 18, III, usa como marco o pagamento efetuado pelo coobrigado, e não o protesto. Além disso, o prazo é de 1 ano, e não 6 meses.

Ação cambiária (Lei 5.474/68)

Prazo

Termo inicial

Contra o sacado e avalistas (art. 18, I)

3 anos

Vencimento

Contra endossantes e avalistas (art. 18, II)

1 ano

Vencimento

Regresso entre coobrigados (art. 18, III)

1 ano

Pagamento

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta prazo de seis meses a contar do pagamento. O prazo correto é de um ano (art. 18, III, Lei das Duplicatas). Seis meses não é o prazo para regresso entre coobrigados; esse prazo aparece em outras hipóteses, como na ação cambiária contra o sacado? Não. A confusão pode ser com o prazo para protesto (que é de 30 dias para apresentação a protesto), mas não para prescrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: um ano, contado da efetuação do pagamento por Antônio. É o que determina o art. 18, III, da Lei das Duplicatas. O coobrigado que paga pode regredir contra os demais no prazo de um ano a partir do pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de três anos a contar do vencimento. Esse é o prazo para executar o sacado e seus avalistas (art. 18, I), não para ação de regresso entre coobrigados. O termo inicial (vencimento) e o prazo (3 anos) são inadequados para o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de seis meses a contar do protesto. Não há previsão legal de 6 meses para regresso. O protesto é ato anterior ao pagamento; o prazo de regresso corre do pagamento, não do protesto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de um ano a contar do protesto. O termo inicial correto é o pagamento, não o protesto. Embora o prazo de 1 ano esteja correto, o marco está errado. O protesto é condição para exercício do direito de regresso, mas o prazo só flui a partir do pagamento.

Gabarito: letra B.

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