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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce108677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
Para estabelecer e registrar uma sociedade não personificada em que investidores participem diretamente da divisão de seus frutos e na qual seja assegurado o sigilo em relação às pessoas dos sócios, o interessado deverá constituir uma sociedade
  1. Aem nome coletivo.
  2. Bem conta de participação.
  3. Cem comandita simples.
  4. Dem comandita por ações.
  5. Eanônima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em conta de participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em conta de participação - Características

Gabarito: letra B. A sociedade em conta de participação (SCP) é a única sociedade não personificada dentre as opções, permitindo que investidores (sócios ocultos) participem dos lucros sem se identificar perante terceiros, garantindo sigilo sobre sua identidade (Código Civil, arts. 991 a 996).

A questão exige o conhecimento da classificação das sociedades quanto à personalidade jurídica e das características específicas de cada tipo societário. A SCP é regulada como sociedade não personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria, e nela o sócio ostensivo exerce a atividade em seu nome, enquanto os sócios participantes (ocultos) contribuem com capital e partilham os resultados, mas permanecem anônimos perante terceiros.

Tipo Societário

Personalidade Jurídica

Sigilo dos Sócios

Participação nos Lucros

Fundamento Legal

Em conta de participação

Não personificada

Sim (sócios ocultos)

Sim (diretamente)

CC, arts. 991-996

Em nome coletivo

Personificada

Não

Sim

CC, art. 1.039

Em comandita simples

Personificada

Não

Sim

CC, arts. 1.045-1.051

Em comandita por ações

Personificada

Não

Sim

Lei 6.404/76

Anônima

Personificada

Não

Sim

Lei 6.404/76

Sociedades
  • 1Personificadas
    • Nome coletivo (art. 1.039)
      • Todos ilimitados
      • Sem sigilo
    • Comandita simples
      • Comanditados (ilimitados)
      • Comanditários (limitados)
      • Sem sigilo
    • Comandita por ações (LSA)
      • Capital em ações
      • Sem sigilo
    • Anônima (LSA)
      • Capital em ações
      • Sem sigilo
  • 2Não personificadas
    • Conta de participação (arts. 991-996)
      • Sócio ostensivo (atividade)
      • Sócio oculto (investidor)
      • Sigilo garantido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade em nome coletivo é personificada, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039 do CC), e não há sigilo em relação à identidade dos sócios, que constam no contrato social registrado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade em conta de participação é a única não personificada entre as opções. Nela, os investidores (sócios ocultos) participam dos resultados sem aparecer perante terceiros, sendo assegurado o sigilo sobre suas pessoas. O sócio ostensivo é quem realiza a atividade em nome próprio e responde ilimitadamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade em comandita simples é personificada, com dois tipos de sócios: comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada ao capital). O contrato social é registrado, não havendo sigilo quanto à identidade dos sócios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sociedade em comandita por ações é personificada, regulada pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), com capital dividido em ações. Embora tenha sócios com responsabilidade limitada, é registrada e não oferece sigilo sobre os acionistas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sociedade anônima é personificada, tem capital social em ações e é obrigada a registrar seus atos constitutivos, além de publicar demonstrações financeiras. Não há sigilo quanto à identidade dos acionistas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação das sociedades em personificadas e não personificadas. Sociedades não personificadas são apenas a sociedade em comum (arts. 986-990) e a sociedade em conta de participação (arts. 991-996). Esta última é a única que permite sigilo dos sócios participantes. Para a prova, lembre-se: SCP = sócio oculto + não personificada + sigilo.

Gabarito: letra B.

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