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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce108710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Determinada lei estadual transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria de produção própria entre um produtor e uma cooperativa.Nessa situação hipotética, verifica-se hipótese de responsabilidade por
  1. Atransferência progressiva.
  2. Btransferência de terceiros.
  3. Csubstituição regressiva.
  4. Dtransferência regressiva.
  5. Esubstituição progressiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — substituição regressiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição tributária: progressiva × regressiva

Gabarito: letra C. A situação descreve o diferimento do pagamento do tributo para momento posterior, caracterizando a substituição tributária regressiva (ou "para trás"), em que o pagamento é transferido para um terceiro em operação futura. O CTN autoriza a lei a atribuir a condição de responsável (art. 58, §2º), e a doutrina classifica a substituição em progressiva (antecipação) e regressiva (diferimento).

A questão testa a distinção entre as duas modalidades de substituição tributária, comuns no ICMS. Na substituição progressiva, o substituto recolhe o tributo devido nas operações subsequentes (antecipação). Na regressiva, o recolhimento é postergado para um momento posterior (diferimento). O enunciado menciona expressamente "transferiu para momento posterior", o que indica claramente a modalidade regressiva.

Critério

Substituição Progressiva

Substituição Regressiva

Momento do pagamento

Antecipação (antes da operação futura)

Diferimento (após a operação atual)

Sentido na cadeia

"Para frente"

"Para trás"

Exemplo típico

Indústria recolhe ICMS de toda a cadeia

Produtor transfere pagamento para cooperativa

Previsão legal

Art. 150, §7º, CF

Art. 128, CTN (diferimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Transferência progressiva" não é terminologia técnica do Direito Tributário. O instituto é "substituição" e não "transferência". Além disso, a progressiva seria uma antecipação, não um diferimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Transferência de terceiros" é expressão genérica e imprecisa. A substituição tributária envolve a atribuição de responsabilidade a um terceiro, mas o nome correto das modalidades é substituição progressiva ou regressiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A substituição regressiva (ou diferimento) ocorre quando o pagamento do tributo é transferido para um momento posterior, geralmente para um elo seguinte da cadeia. Na hipótese, a lei estadual postergou o pagamento do ICMS devido na saída do produtor para a cooperativa, encaixando-se perfeitamente nessa modalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa A, usa o termo "transferência" em vez de "substituição", e também não corresponde ao conceito de diferimento (que é regressivo, não progressivo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição progressiva é exatamente o oposto: antecipação do pagamento para o momento da operação atual. Como a lei transferiu o pagamento para depois, não se trata de progressiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de progressiva (antecipação) e regressiva (diferimento). No enunciado, a palavra-chave "para momento posterior" é o indicativo de que se trata de substituição regressiva. Muitos candidatos confundem e marcam progressiva por acharem que "o tributo é pago antes". Na dúvida, lembre-se: progressiva = adianta o pagamento; regressiva = atrasa o pagamento.

Gabarito: letra C.

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