CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Determinada lei estadual transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria de produção própria entre um produtor e uma cooperativa.Nessa situação hipotética, verifica-se hipótese de responsabilidade por
Atransferência progressiva.
Btransferência de terceiros.
Csubstituição regressiva.
Dtransferência regressiva.
Esubstituição progressiva.
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GabaritoC — substituição regressiva.
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Substituição tributária: progressiva × regressiva
Gabarito: letra C. A situação descreve o diferimento do pagamento do tributo para momento posterior, caracterizando a substituição tributária regressiva (ou "para trás"), em que o pagamento é transferido para um terceiro em operação futura. O CTN autoriza a lei a atribuir a condição de responsável (art. 58, §2º), e a doutrina classifica a substituição em progressiva (antecipação) e regressiva (diferimento).
A questão testa a distinção entre as duas modalidades de substituição tributária, comuns no ICMS. Na substituição progressiva, o substituto recolhe o tributo devido nas operações subsequentes (antecipação). Na regressiva, o recolhimento é postergado para um momento posterior (diferimento). O enunciado menciona expressamente "transferiu para momento posterior", o que indica claramente a modalidade regressiva.
Critério
Substituição Progressiva
Substituição Regressiva
Momento do pagamento
Antecipação (antes da operação futura)
Diferimento (após a operação atual)
Sentido na cadeia
"Para frente"
"Para trás"
Exemplo típico
Indústria recolhe ICMS de toda a cadeia
Produtor transfere pagamento para cooperativa
Previsão legal
Art. 150, §7º, CF
Art. 128, CTN (diferimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Transferência progressiva" não é terminologia técnica do Direito Tributário. O instituto é "substituição" e não "transferência". Além disso, a progressiva seria uma antecipação, não um diferimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Transferência de terceiros" é expressão genérica e imprecisa. A substituição tributária envolve a atribuição de responsabilidade a um terceiro, mas o nome correto das modalidades é substituição progressiva ou regressiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A substituição regressiva (ou diferimento) ocorre quando o pagamento do tributo é transferido para um momento posterior, geralmente para um elo seguinte da cadeia. Na hipótese, a lei estadual postergou o pagamento do ICMS devido na saída do produtor para a cooperativa, encaixando-se perfeitamente nessa modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, usa o termo "transferência" em vez de "substituição", e também não corresponde ao conceito de diferimento (que é regressivo, não progressivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição progressiva é exatamente o oposto: antecipação do pagamento para o momento da operação atual. Como a lei transferiu o pagamento para depois, não se trata de progressiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de progressiva (antecipação) e regressiva (diferimento). No enunciado, a palavra-chave "para momento posterior" é o indicativo de que se trata de substituição regressiva. Muitos candidatos confundem e marcam progressiva por acharem que "o tributo é pago antes". Na dúvida, lembre-se: progressiva = adianta o pagamento; regressiva = atrasa o pagamento.