CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Determinadas espécies normativas são aptas a aumentar as alíquotas de ICMS sobre operações internas e operações interestaduais. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
ALei estadual é apta a aumentar as alíquotas de ICMS sobre as operações internas e interestaduais.
BLei complementar estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
CResolução do Senado Federal é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre operações interestaduais.
DLei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
ELei complementar estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre operações interestaduais.
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GabaritoD — Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
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ICMS: alíquotas internas e interestaduais
Gabarito: letra D. As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas por resolução do Senado Federal (CF, art. 155, §2º, IV), enquanto as alíquotas internas são estabelecidas por lei estadual ordinária, no exercício da competência tributária dos Estados. A alternativa D é a única que espelha corretamente essa distribuição.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 155, §2º, IV, dispõe:
Art. 155, §2CF/88
Art. 155, §2º — O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV — resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
As alíquotas internas, por sua vez, são fixadas por cada Estado mediante lei ordinária, observados os limites mínimos (não inferiores à interestadual, salvo deliberação em contrário dos Estados — art. 155, §2º, VI) e, se houver, os limites máximos estabelecidos pelo Senado (faculdade prevista no inciso V do mesmo parágrafo). Contudo, para aumentar a alíquota interna, o instrumento é a lei estadual, não sendo exigida lei complementar estadual nem resolução do Senado.
Alíquota
Instrumento normativo
Fundamento
Interna
Lei estadual ordinária
Competência tributária do Estado
Interestadual
Resolução do Senado Federal
CF, art. 155, §2º, IV
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que lei estadual é apta a aumentar alíquotas tanto internas quanto interestaduais. Erro: as alíquotas interestaduais são fixadas por resolução do Senado Federal, e não por lei estadual. O Estado não tem competência para alterar unilateralmente a alíquota interestadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que lei complementar estadual aumenta alíquotas internas e resolução do Senado as interestaduais. A primeira parte está errada: não se exige lei complementar estadual; a lei ordinária estadual é suficiente. A Constituição não impõe lei complementar para fixação de alíquotas internas do ICMS (a lei complementar é exigida para outras matérias, como definição de contribuintes, substituição tributária etc., conforme art. 155, §2º, XII, por exemplo). Portanto, a alternativa erra ao exigir "lei complementar estadual".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os instrumentos: coloca resolução do Senado para alíquotas internas e resolução do CONFAZ para interestaduais. As alíquotas internas não são fixadas por resolução do Senado (este pode, no máximo, estabelecer alíquotas máximas, mas a fixação é por lei estadual). E as alíquotas interestaduais são de competência exclusiva da resolução do Senado, não do CONFAZ. O CONFAZ atua em convênios para benefícios fiscais, mas não para fixar alíquotas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei estadual para operações internas e resolução do Senado Federal para operações interestaduais. Conforme já fundamentado, essa é a repartição correta de competência normativa prevista na Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da lei complementar estadual para alíquotas internas e troca a resolução do Senado por convênio do CONFAZ para interestaduais. O CONFAZ não fixa alíquotas; sua função é autorizar isenções, incentivos e benefícios fiscais mediante convênio (art. 155, §2º, XII, "g"). A fixação de alíquotas interestaduais é atribuição do Senado Federal.
PEGA ESSA DICA!
Decore a competência: alíquota interestadual → Resolução do Senado Federal (CF, art. 155, §2º, IV); alíquota interna → Lei estadual ordinária. Cuidado com a tentação de exigir lei complementar estadual para algo que não precisa.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).