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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce108713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
O ICMS é espécie tributária que pode ser classificada como um imposto
  1. Adireto e especial, que deverá ser seletivo.
  2. Bindireto e real, que poderá ser seletivo.
  3. Cdireto e pessoal, que deverá ser seletivo.
  4. Dindireto e pessoal, que poderá ser seletivo.
  5. Edireto e real, que poderá ser seletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indireto e real, que poderá ser seletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS: Classificação e Seletividade

Gabarito: letra B. O ICMS é um imposto indireto (o ônus financeiro é transferido ao consumidor) e real (incide objetivamente sobre a operação, sem considerar a pessoa do contribuinte). Quanto à seletividade, a Constituição faculta ao legislador estadual aplicá-la — "poderá ser seletivo" — e não impõe obrigatoriedade. Esse trio de características está correto apenas na alternativa B.

A questão testa o conhecimento sobre a classificação doutrinária dos impostos e um detalhe constitucional do ICMS. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ICMS não é direto. Impostos diretos são aqueles em que o ônus recai sobre o próprio contribuinte de direito (ex.: IPTU, IR); no ICMS, o valor é embutido no preço e repassado ao consumidor final. Também não é especial (esta expressão não é usada para classificar o ICMS). Ainda, a seletividade é facultativa, não obrigatória ("deverá").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: indireto (não cumulatividade e repasse do ônus), real (fato gerador objetivo: circulação de mercadorias) e poderá ser seletivo (faculdade constitucional, art. 155, §2º, III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer "direto" (é indireto) e "pessoal" (é real). Pessoal seria se levasse em conta a capacidade econômica do contribuinte, como o IR. O "deverá" também está equivocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta no "indireto" e "poderá ser seletivo", mas erra em "pessoal" — o ICMS é real.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra em "direto" — o ICMS é indireto.

NÃO CAIA NESSA!

No ICMS, grave: é indireto e real. A seletividade é facultativa (poderá), não obrigatória. A banca adora inverter esses pares.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra B

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