Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação FederalLei Complementar Federal nº 24 de 1975
Código
ce108714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre
  1. Aas anistias de multas relativas ao ICMS.
  2. Bas reduções da base de cálculo do ICMS.
  3. Cas devoluções totais ou parciais do ICMS ao contribuinte.
  4. Das concessões de créditos presumidos de ICMS.
  5. Eas isenções do ICMS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as anistias de multas relativas ao ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 24/1975 – Convênios sobre ICMS

Gabarito: letra A. A LC 24/1975 exige que a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS seja precedida de convênio entre os Estados e o DF. Contudo, a mesma lei dispensou a celebração de convênio para as anistias de multas, por não se tratar de benefício fiscal propriamente dito, mas sim de remissão de penalidades.

A banca cobra a distinção entre os institutos: anistia (perdão de multas) não se confunde com isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou devolução de ICMS, que são benefícios fiscais e dependem de convênio.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anistia de multas relativas ao ICMS não está sujeita à exigência de convênio, pois a LC 24/1975 não a inclui no rol de benefícios fiscais que necessitam de deliberação conjunta. Trata-se de perdão de penalidades, e não de exoneração tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redução da base de cálculo constitui benefício fiscal, exigindo convênio nos termos da LC 24/1975.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A devolução total ou parcial do ICMS ao contribuinte é modalidade de benefício fiscal, sujeita a convênio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de crédito presumido de ICMS é incentivo fiscal, que necessita de convênio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A isenção do ICMS é o benefício fiscal por excelência, expressamente mencionada no art. 1º da LC 24/1975 como dependente de convênio.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce108714