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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
ce108717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Um contribuinte está em débito para com a fazenda pública em razão de um crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, presume-se lícita a conduta do contribuinte mesmo que ele promova
  1. Aa alienação de seus bens.
  2. Ba alienação de suas rendas.
  3. Ca oneração de seus bens, desde que reserve rendas suficientes para o pagamento total da dívida.
  4. Da oneração de suas rendas, desde que reserve bens suficientes para o pagamento de mais de 80% do total da dívida.
  5. Ea oneração de rendas em um procedimento com esse objetivo ainda em estágio inicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a oneração de seus bens, desde que reserve rendas suficientes para o pagamento total da dívida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário – Presunção de Fraude

Gabarito: letra C. Nos termos do CTN, art. 185 e seu parágrafo único, a alienação ou oneração de bens ou rendas por devedor com crédito tributário inscrito em dívida ativa é presumida fraudulenta, exceto se o devedor houver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento integral da dívida. Assim, a conduta de onerar bens, desde que rendas suficientes sejam reservadas, é lícita.

A questão testa o conhecimento da regra geral (presunção de fraude) e sua única exceção. O examinador inverteu a pergunta: ao invés de indagar quando a conduta é fraudulenta, perguntou quando ela é lícita. A chave está no parágrafo único do art. 185 do CTN.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alienação de seus bens sem qualquer reserva cai na regra geral: é presumida fraudulenta. A conduta não é lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alienação de suas rendas também se enquadra no caput do art. 185, sendo presumida fraudulenta. Não há exceção aplicável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A oneração de bens desde que reserve rendas suficientes para o pagamento total da dívida preenche exatamente a exceção do parágrafo único. O devedor onera bens, mas reserva rendas em montante suficiente para quitar integralmente o débito. Logo, a presunção de fraude não incide, e a conduta é lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A oneração de rendas com reserva de bens suficientes para mais de 80% não atende ao requisito legal de total pagamento. O parágrafo único exige suficiência para o integral pagamento, não percentual inferior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A oneração de rendas ainda em estágio inicial (começo de oneração) é expressamente mencionada no caput do art. 185 como ato presumido fraudulento. Não há ressalva.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o foco: em vez de perguntar quando a conduta é fraudulenta (regra), pergunta quando é lícita (exceção). O candidato deve lembrar que a única hipótese de licitude é a reserva de bens ou rendas suficientes ao total pagamento. Qualquer percentual inferior (80%) ou ausência de reserva torna o ato fraudulento.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 185 e seu parágrafo único. Nos concursos, a CESPE/CEBRASPE adora explorar a exceção da reserva suficiente. Grave: “bens ou rendas suficientes ao total pagamento”. Não confunda com “mais de 80%” ou “parcial”.

Gabarito: letra C.

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