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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce108721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CI, III e IV, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Análise de Inconstitucionalidades

Gabarito: letra E. Todos os quatro itens (I a IV) são inconstitucionais, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, especialmente a Súmula 656, que veda alíquotas progressivas no ITBI, além dos princípios que regem o fato gerador e a competência territorial.

A banca testa o conhecimento sobre os limites constitucionais do ITBI, cobrando a literalidade da Súmula 656 e a correta interpretação do art. 156 da CF. Vamos analisar cada item.

Item

Descrição

Inconstitucional?

Fundamento

I

Alíquotas progressivas com base no valor venal

Sim

Súmula 656 do STF

II

Exigibilidade a partir da lavratura da escritura

Sim

Fato gerador é o registro (STF)

III

Incidência sobre promessa de compra e venda

Sim

Promessa não transfere propriedade (STF)

IV

Cobrança ao munícipe mesmo que imóvel em outro município

Sim

Competência do município da situação (CF, art. 156, §2º, II)

Item I – ✅ Inconstitucional

A lei municipal estabeleceu alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal. O STF é categórico:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 656

Súmula 656 do STF:

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Diferentemente do IPTU, que admite progressividade em razão do valor e da função social (Súmula 668 STF), o ITBI não pode ter alíquotas progressivas. Portanto, o item I é inconstitucional.

Item II – ✅ Inconstitucional

O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade imobiliária, que se efetiva com o registro do título aquisitivo no cartório de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). A lavratura da escritura é apenas um ato preparatório; até o registro, não há transmissão. O STF consolidou o entendimento de que a exigência do imposto antes do registro é inconstitucional (RE 796.376, Tema 796 – embora o Tema 796 trate de imunidade, a ratio é a mesma: o fato gerador é o registro). Cobrar o ITBI a partir da escritura viola o princípio da legalidade e o conceito de fato gerador. Logo, item II é inconstitucional.

Item III – ✅ Inconstitucional

A promessa de compra e venda (compromisso de compra e venda) não transfere a propriedade; gera apenas direito pessoal. O ITBI incide sobre a transmissão da propriedade, não sobre promessas. O STF já decidiu que não incide ITBI sobre contratos de promessa (RE 226.352). Portanto, o item III é inconstitucional.

Item IV – ✅ Inconstitucional

O ITBI é imposto municipal cuja competência é determinada pela localização do imóvel. O art. 156, §2º, II da CF dispõe:

Art. 156, §2CF/88

O imposto previsto no inciso II: ... compete ao Município da situação do bem.

Assim, se o imóvel está situado em outro município, o munícipe não pode ser contribuinte do ITBI do seu município de residência. A cobrança ao munícipe, independentemente da localização do imóvel, viola a competência territorial. Logo, item IV é inconstitucional.

Conclusão

Todos os itens I, II, III e IV são inconstitucionais. A única alternativa que contempla todos é a letra E. As demais alternativas (A, B, C, D) são incorretas porque omitem ao menos um dos itens inconstitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A progressividade do IPTU é constitucional (Súmula 668), mas a do ITBI é vedada (Súmula 656). Não confunda os impostos!

PEGA ESSA DICA!

Grave: ITBI incide sobre a transmissão efetiva (registro), não sobre promessas; e a competência é do município da situação do imóvel.

Gabarito: letra E.

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