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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce108723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
De acordo com a CF, no que se refere à distribuição de competência legislativa de natureza tributária,
  1. Acabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e às operações de exportação.
  2. Bé obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.
  3. Cé facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados.
  4. Dcabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do imposto sobre heranças e doações (ITCD).
  5. Ecabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Senado Federal para fixação de alíquotas de impostos estaduais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 155, §2º, V, "b" da Constituição Federal, que faculta ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas de ICMS para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados. As demais alternativas ou impõem obrigatoriedade onde a CF prevê faculdade, ou atribuem ao Senado competência que ele não possui (como fixar alíquotas mínimas de ITCD ou máximas de IPVA).

A banca cobra a literalidade do art. 155 da CF, especialmente os parágrafos que tratam das alíquotas do ICMS (§2º), do ITCD (§1º) e do IPVA (§6º). É essencial distinguir o que é obrigatório do que é facultativo, e qual imposto tem alíquotas controladas pelo Senado.

Art. 155, §2CF/88

Art. 155, §2º, V — "é facultado ao Senado Federal:"

a) "estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;"

b) "fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e às operações de exportação". A CF determina que a obrigatoriedade de fixação pelo Senado existe apenas para as alíquotas interestaduais e de exportação (art. 155, §2º, IV). Para as operações internas, a fixação de alíquotas mínimas e máximas é facultativa (§2º, V). Portanto, a alternativa erra ao impor obrigatoriedade também para as internas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas". O art. 155, §2º, V, "a" usa a expressão "é facultado ao Senado Federal", deixando claro que não se trata de obrigação. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 155, §2º, V, "b": é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados. A redação está em conformidade com a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do imposto sobre heranças e doações (ITCD)". O ITCD está previsto no art. 155, I, e o §1º, IV determina que "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal". O Senado fixa máximas, não mínimas. A alternativa troca máximas por mínimas, incorrendo em erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)". O IPVA está no art. 155, III. A CF, no §6º, não atribui ao Senado a fixação de alíquotas máximas do IPVA; essa competência é dos próprios Estados. Quem tem alíquotas máximas fixadas pelo Senado é o ITCD (§1º, IV). Portanto, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do Senado para o ICMS, ITCD e IPVA. Muitos candidatos confundem a faculdade de fixar alíquotas mínimas ou máximas do ICMS com obrigatoriedade, ou atribuem ao Senado competência que ele não possui para o IPVA. Memorize:

  • ICMS: Senado fixa obrigatoriamente alíquotas interestaduais/exportação; facultativamente mínimas e máximas internas.

  • ITCD: Senado fixa alíquotas máximas.

  • IPVA: Senado não fixa alíquotas.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a competência do Senado nos termos da CF é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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