Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce108726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o que a autoridade competente pode fazer para interpretar a norma tributária, a fim de resolver dúvidas e solucionar casos de ausência de disposição expressa acerca de determinada questão. Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que
Aos princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário.
Ba equidade pode ser utilizada para estender a isenção de tributos a outros sujeitos passivos.
Cé vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei.
Dnão se admite a interpretação literal de norma que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Edevem ser interpretadas em favor do fisco as questões que envolvam imputabilidade e circunstâncias materiais do fato.
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GabaritoC — é vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei.
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Interpretação e Integração da Legislação Tributária (CTN)
Gabarito: letra C. O CTN veda expressamente que o emprego da analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei (Art. 108, §1º), o que abrange as contribuições sociais. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário. O Art. 108 estabelece a ordem sucessiva: I – analogia; II – princípios gerais de direito tributário; III – princípios gerais de direito público; IV – equidade. Portanto, os princípios de direito tributário vêm antes dos de direito público. A assertiva inverte a ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A equidade não pode ser usada para estender isenção, pois o Art. 108, §2º determina que seu emprego não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, que depende de lei (Art. 97, VI). Estender isenção equivaleria a dispensar tributo devido, o que é vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 108, §1º é categórico:
Art. 108, §1CTN
Art. 108, §1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Contribuições sociais são espécies tributárias; portanto, a analogia não pode criá-las sem previsão legal. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva nega a interpretação literal para normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Contudo, o Art. 111 determina justamente o contrário:
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário; [...]"
Logo, a interpretação literal é admitida para essas matérias. A alternativa erra ao afirmar o oposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que questões de imputabilidade e circunstâncias materiais devem ser interpretadas em favor do fisco. O Art. 112 determina:
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: [...] II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; [...]"
A interpretação é favorável ao acusado, não ao fisco. Alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido literal de dispositivos bem conhecidos. Na alternativa A, troca a ordem dos princípios (tributário vs. público); na D, nega a literalidade que o Art. 111 exige; na E, inverte o polo da interpretação favorável. Fique atento à redação exata da lei.
MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)