CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A atuação da administração tributária deve garantir a fiscalização, o lançamento e a cobrança dos tributos, de forma a preservar a igualdade entre os administrados, sem prejuízo da responsabilidade fiscal do sujeito ativo. Considerando-se a legislação pertinente a esse assunto, é correto afirmar que
Aas autoridades fiscais devem restringir-se à avaliação do acervo material e documental disponibilizado espontaneamente pelo administrado.
Bo procedimento de fiscalização tributária deve ser documentado mediante termo específico que lavre o início do procedimento e que fixe prazo máximo de conclusão.
Cos tabeliães, escrivães e serventuários de ofício são obrigados a prestar informações exigidas pela autoridade administrativa, salvo quando se tratar de bens, negócios ou atividades de terceiros.
Dinformações obtidas em razão do ofício pelo fisco e que antes eram protegidas por sigilo bancário deixam de ser confidenciais e passam a ser públicas.
Eé vedada a troca de informações entre administrações tributárias de diferentes entes federados.
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GabaritoB — o procedimento de fiscalização tributária deve ser documentado mediante termo específico que lavre o início do procedimento e que fixe prazo máximo de conclusão.
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Administração Tributária – Fiscalização
Gabarito: letra B. O CTN, art. 196, determina que a autoridade administrativa deve lavrar termo específico para documentar o início do procedimento fiscalizatório, fixando prazo máximo para conclusão. As demais alternativas distorcem o regime legal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A fiscalização deve restringir-se ao acervo disponibilizado espontaneamente pelo administrado.
CTN, art. 195; Súmula 439 STF (amplo poder de exame)
❌ Incorreta
B
O procedimento de fiscalização deve ser documentado mediante termo específico que fixe prazo máximo de conclusão.
CTN, art. 196 (literalidade)
✅ Correta (Gabarito)
C
Tabeliães, escrivães e serventuários são obrigados a prestar informações, salvo sobre bens/negócios/atividades de terceiros.
CTN, art. 197 (obrigação é sobre terceiros; exceção é segredo legal)
❌ Incorreta (inverte regra/exceção)
D
Informações obtidas pelo fisco, antes sigilosas (bancárias), tornam-se públicas.
CTN, art. 198 (sigilo fiscal permanece)
❌ Incorreta
E
É vedada a troca de informações entre administrações tributárias de diferentes entes federados.
CTN, art. 199 (troca é permitida e estimulada)
❌ Incorreta
Fiscalização tributária (CTN): Início do procedimento (Termo específico (art. 196), Prazo máximo para conclusão, Perde denúncia espontânea); Poder de exame (art. 195) (Amplo, não se restringe ao espontâneo, Súmula 439 STF: livros comerciais); Obrigação de terceiros (art. 197) (Tabeliães, escrivães, serventuários, Informar bens/negócios de terceiros, Exceção: segredo legal); Sigilo fiscal (art. 198) (Informações obtidas: sigilosas, Não se tornam públicas); Troca de informações (art. 199) (Permitida entre entes federados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização se restringe ao que o contribuinte disponibiliza espontaneamente. O CTN, art. 195, confere amplo poder de exame, e a Súmula 439 do STF autoriza a fiscalização de quaisquer livros comerciais, limitada ao objeto da investigação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 196 do CTN:
Art. 196CTN
Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."
O termo de início marca o momento a partir do qual o contribuinte perde o benefício da denúncia espontânea.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A banca inverte o comando. O caput do art. 197 do CTN diz que os tabeliães, escrivães e serventuários são obrigados a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros – e a exceção (parágrafo único) é o segredo legal, não a matéria em si. A alternativa afirma exatamente o contrário: "salvo quando se tratar de bens, negócios ou atividades de terceiros", o que é o objeto da obrigação, não a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da obrigação pela exceção. Decore: a regra é prestar informações sobre terceiros; a exceção é o segredo profissional/legal (parágrafo único do art. 197).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informações obtidas pelo fisco, inclusive as bancárias, permanecem protegidas pelo sigilo fiscal (art. 198 do CTN). A requisição sem autorização judicial (admitida pelo STF) não as torna públicas. Há exceções taxativas, mas a regra é o sigilo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É permitida e estimulada a troca de informações entre administrações tributárias dos entes federados, conforme o art. 199 do CTN e o art. 37, XXII da CF/88 (compartilhamento de cadastros e informações fiscais).
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