CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Com relação à competência tributária dos entes federados, assinale a opção correta.
AO Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir contribuições para o custeio de serviços de iluminação pública.
BOs estados federados e o Distrito Federal têm competência residual para legislar sobre empréstimos compulsórios.
COs municípios, os estados federados, o Distrito Federal e a União têm competência concorrente para instituir contribuições sociais interventivas e de interesse das categorias profissionais.
DÀ União competem originariamente os impostos sobre doações de bens imóveis quando o donatário vier a ser beneficiado com os direitos reais em dois ou mais estados.
EAos municípios e ao Distrito Federal competem os impostos incidentes sobre operações relativas à circulação de mercadorias com a mudança de titularidade.
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GabaritoA — O Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir contribuições para o custeio de serviços de iluminação pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos entes federados
Gabarito: letra A. O Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme o art. 149-A da Constituição Federal (incluído pela EC 39/2002). As demais alternativas incorrem em erros quanto à titularidade de impostos e contribuições, atribuindo competências a entes que não as detêm.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição para iluminação pública (CIP) é uma contribuição especial que pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal nos termos do art. 149-A da CF. Trata-se de exceção à regra de que contribuições são privativas da União, criada pela Emenda Constitucional 39/2002. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que tal contribuição é constitucional (RE 573.675/SC, Tema 41 da repercussão geral).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União (CF, art. 148). Estados e Distrito Federal não detêm competência residual ou ordinária para esse tributo. A competência residual, de fato, é da União para criar novos impostos (CF, art. 154, I) e contribuições sociais (CF, art. 195, §4º), mas jamais para empréstimos compulsórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 149CF/88
Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas..."
Portanto, a competência para tais contribuições é exclusiva da União, e não concorrente entre todos os entes. Municípios, estados e DF não podem instituir contribuições interventivas ou de interesse de categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto sobre doação de bens imóveis (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, §1º, III). Mesmo que o donatário seja beneficiado em dois ou mais estados, a competência permanece com os estados, cabendo a eles definir a partilha por meio de lei complementar (CF, art. 155, §1º, IV). A União não possui competência originária para esse imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II). Os municípios não têm competência para esse imposto; eles instituem o ISS (imposto sobre serviços). O DF exerce a competência estadual cumulativamente, mas os municípios jamais instituem ICMS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato em duas frentes: (1) atribuir a estados e DF competência residual para empréstimos compulsórios, quando é exclusiva da União; (2) afirmar que as contribuições do art. 149 são de competência concorrente, quando são exclusivas da União. A única contribuição que escapa à exclusividade da União é a de iluminação pública (art. 149-A), que pode ser instituída por Municípios e DF. Memorize esse detalhe!
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).