Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce108730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Na solução de aparentes conflitos de normas de direito tributário,
Aa regra geral tem preferência sobre a especial, e a pregressa é a preferida em relação à ulterior.
Ba solução de um conflito entre princípios e regras é alcançada, entre outros meios, por postulados normativos aplicativos.
Ccolisão entre princípios se resolve com a aplicação da hierarquia e a análise de validade de um sobre o outro.
Da ausência de gradação entre regras requer o emprego de razões de otimização.
Eregras, postulados e princípios estão no mesmo plano quanto ao nível, ao objeto e ao destinatário.
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GabaritoB — a solução de um conflito entre princípios e regras é alcançada, entre outros meios, por postulados normativos aplicativos.
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Solução de conflitos entre normas no direito tributário
Gabarito: letra B. A solução de conflitos aparentes entre princípios e regras não se dá por hierarquia ou validade, mas por meio de postulados normativos aplicativos (como proporcionalidade e razoabilidade), que permitem a ponderação e a aplicação adequada das normas. As demais alternativas invertem critérios clássicos ou confundem a natureza das normas.
A questão exige conhecimento da teoria das normas jurídicas, especialmente a distinção entre princípios (mandamentos de otimização) e regras (comandos definitivos), bem como os critérios de solução de antinomias (lex specialis, lex posterior, lex superior).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os critérios clássicos de solução de antinomias. O correto é: a regra especial prevalece sobre a geral (lex specialis), e a lei posterior prevalece sobre a anterior (lex posterior). A alternativa afirma o oposto: "a regra geral tem preferência sobre a especial, e a pregressa é a preferida em relação à ulterior".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conflitos entre princípios e regras são resolvidos por meio de postulados normativos aplicativos (também chamados de metanormas), como a proporcionalidade e a razoabilidade, que orientam a ponderação e aplicação das normas. Essa é a posição defendida por autores como Humberto Ávila e Robert Alexy.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a colisão entre princípios se resolve com hierarquia e análise de validade. Isso é típico de regras, não de princípios. Princípios colidem e são ponderados, não invalidados. A validade de um princípio não é questionada em caso de conflito; ambos permanecem válidos e são aplicados conforme o peso no caso concreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "a ausência de gradação entre regras requer o emprego de razões de otimização". Inverte a lógica: regras são aplicadas de forma binária (valem ou não valem), sem gradação; já os princípios admitem gradação e otimização. Portanto, são os princípios que demandam otimização, não as regras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que regras, postulados e princípios estão no mesmo plano quanto ao nível, objeto e destinatário. Na verdade, são categorias distintas: regras são comandos definitivos; princípios são mandamentos de otimização; postulados são metanormas que estruturam a aplicação das demais. Seus níveis lógicos e funções são diferentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos critérios de antinomia (alternativa A) e a troca das características de regras e princípios (alternativa D). Fique atento: a máxima "especial derroga geral" e "posterior derroga anterior" são clássicas. Quanto a regras e princípios, lembre-se: regras têm aplicação binária; princípios são otimizáveis.