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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce108731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A legislação tributária atribui particularidades à medida provisória enquanto instrumento com força de lei. Nesse sentido, é correto afirmar que
  1. Aé vedado o aumento de imposto por medida provisória que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro de sua edição.
  2. Ba exigibilidade de tributo instituído por medida provisória depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita.
  3. Cas relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.
  4. Da eficácia de medida provisória que instituir tributo será vinculada a sua votação em prazo improrrogável de sessenta dias.
  5. Epode ser objeto de medida provisória a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.
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GabaritoC — as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.

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Medidas Provisórias em Matéria Tributária

Gabarito: letra C. As relações jurídico-tributárias constituídas durante a vigência de medida provisória conservam-se regidas por ela se, após a rejeição ou perda de eficácia, não for editado decreto legislativo regulamentador no prazo de sessenta dias (CF, art. 62, § 11).

A questão exige conhecimento do regime constitucional das medidas provisórias no âmbito tributário. O art. 62 da CF estabelece requisitos, vedações e o tratamento da eficácia temporária, especialmente nos §§ 2º, 3º e 11. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

É vedado o aumento de imposto por MP que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro de sua edição.

Art. 62, § 2º – condiciona a produção de efeitos no exercício seguinte à conversão em lei até o último dia do exercício de edição; não veda a edição.

❌ Incorreta

B

A exigibilidade de tributo instituído por MP depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita.

A MP, como ato normativo primário com força de lei, já atende ao princípio da legalidade; não há dependência adicional.

❌ Incorreta

C

As relações jurídico-tributárias decorrentes de MP conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.

Art. 62, § 11 – se a MP perder eficácia e não for editado decreto legislativo regulamentador em 60 dias, as relações constituídas permanecem regidas pela MP.

✅ Correta

D

A eficácia de MP que instituir tributo será vinculada a sua votação em prazo improrrogável de sessenta dias.

Art. 62, § 3º – o prazo de 60 dias é prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 7º).

❌ Incorreta

E

Pode ser objeto de MP a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.

A criação de tributos por MP é permitida em geral, mas a guerra internacional é hipótese de imposto extraordinário (art. 154, II), que pode ser instituído por lei; a MP não é vedada, mas a alternativa não reflete corretamente o regime do art. 62.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado o aumento de imposto por MP que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro. O art. 62, § 2º, não veda a edição; apenas condiciona a produção de efeitos no exercício seguinte à conversão em lei até o último dia do exercício de edição. A MP pode ser editada e votada no exercício seguinte, mas seus efeitos ficam sujeitos à regra.

Art. 62, §2CF/88

Constituição Federal, art. 62, § 2º: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exigibilidade de tributo instituído por MP depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita. A MP, como ato normativo primário com força de lei, já atende ao princípio da legalidade. O erro está em sugerir que a MP dependeria de algo além de sua própria edição para cumprir a legalidade. O STF reconhece a validade de MP em matéria tributária, observadas as limitações constitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trata da hipótese do § 11 do art. 62. Se a MP perder eficácia (não convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60) e o Congresso Nacional não editar decreto legislativo regulamentador das relações jurídicas dela decorrentes no prazo de 60 dias, essas relações permanecem regidas pela MP.

Art. 62, §11CF/88

Constituição Federal, art. 62, § 11: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 60 dias para votação da MP é prorrogável por igual período (art. 62, § 7º), não improrrogável.

Art. 62, §7CF/88

Constituição Federal, art. 62, § 7º: Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação de tributos para custear despesas excepcionais de guerra internacional ou iminência refere-se a empréstimos compulsórios (art. 148, I), que exigem lei complementar. Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, § 1º, III).

Art. 148CF/88

Constituição Federal, art. 148: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente uma particularidade da MP em matéria tributária é a letra C, nos exatos termos do art. 62, § 11, da CF.

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