Medidas Provisórias em Matéria Tributária
Gabarito: letra C. As relações jurídico-tributárias constituídas durante a vigência de medida provisória conservam-se regidas por ela se, após a rejeição ou perda de eficácia, não for editado decreto legislativo regulamentador no prazo de sessenta dias (CF, art. 62, § 11).
A questão exige conhecimento do regime constitucional das medidas provisórias no âmbito tributário. O art. 62 da CF estabelece requisitos, vedações e o tratamento da eficácia temporária, especialmente nos §§ 2º, 3º e 11. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correção |
|---|
A | É vedado o aumento de imposto por MP que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro de sua edição. | Art. 62, § 2º – condiciona a produção de efeitos no exercício seguinte à conversão em lei até o último dia do exercício de edição; não veda a edição. | ❌ Incorreta |
B | A exigibilidade de tributo instituído por MP depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita. | A MP, como ato normativo primário com força de lei, já atende ao princípio da legalidade; não há dependência adicional. | ❌ Incorreta |
C | As relações jurídico-tributárias decorrentes de MP conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias. | Art. 62, § 11 – se a MP perder eficácia e não for editado decreto legislativo regulamentador em 60 dias, as relações constituídas permanecem regidas pela MP. | ✅ Correta |
D | A eficácia de MP que instituir tributo será vinculada a sua votação em prazo improrrogável de sessenta dias. | Art. 62, § 3º – o prazo de 60 dias é prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 7º). | ❌ Incorreta |
E | Pode ser objeto de MP a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta. | A criação de tributos por MP é permitida em geral, mas a guerra internacional é hipótese de imposto extraordinário (art. 154, II), que pode ser instituído por lei; a MP não é vedada, mas a alternativa não reflete corretamente o regime do art. 62. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser vedado o aumento de imposto por MP que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro. O art. 62, § 2º, não veda a edição; apenas condiciona a produção de efeitos no exercício seguinte à conversão em lei até o último dia do exercício de edição. A MP pode ser editada e votada no exercício seguinte, mas seus efeitos ficam sujeitos à regra.
Art. 62, §2CF/88
Constituição Federal, art. 62, § 2º: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exigibilidade de tributo instituído por MP depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita. A MP, como ato normativo primário com força de lei, já atende ao princípio da legalidade. O erro está em sugerir que a MP dependeria de algo além de sua própria edição para cumprir a legalidade. O STF reconhece a validade de MP em matéria tributária, observadas as limitações constitucionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trata da hipótese do § 11 do art. 62. Se a MP perder eficácia (não convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60) e o Congresso Nacional não editar decreto legislativo regulamentador das relações jurídicas dela decorrentes no prazo de 60 dias, essas relações permanecem regidas pela MP.
Art. 62, §11CF/88
Constituição Federal, art. 62, § 11: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 60 dias para votação da MP é prorrogável por igual período (art. 62, § 7º), não improrrogável.
Art. 62, §7CF/88
Constituição Federal, art. 62, § 7º: Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de tributos para custear despesas excepcionais de guerra internacional ou iminência refere-se a empréstimos compulsórios (art. 148, I), que exigem lei complementar. Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, § 1º, III).
Art. 148CF/88
Constituição Federal, art. 148: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente uma particularidade da MP em matéria tributária é a letra C, nos exatos termos do art. 62, § 11, da CF.