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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce108736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto
  1. Aé alemão e brasileiro, tendo obrigatoriamente dupla nacionalidade.
  2. Bé brasileiro naturalizado.
  3. Cé brasileiro nato.
  4. Dnão pode optar pela nacionalidade brasileira por não estar residindo, sem condenação penal, há mais de quinze anos ininterruptos no Brasil.
  5. Eé alemão, brasileiro e mexicano, tendo obrigatoriamente cidadania múltipla.
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GabaritoC — é brasileiro nato.

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Nacionalidade: brasileiros natos

Gabarito: C. Alberto é brasileiro nato porque se enquadra na hipótese do art. 12, I, "c" da Constituição Federal: nascido no estrangeiro de pai brasileiro (ainda que naturalizado), veio a residir no Brasil após a maioridade e optou pela nacionalidade brasileira. A condição de brasileiro naturalizado do pai não impede a transmissão da nacionalidade originária ao filho, desde que cumpridos os requisitos.

A Constituição Federal estabelece quatro hipóteses de brasileiros natos. A que interessa é a seguinte:

Art. 12CF/88

"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

Alberto, filho de Felipe (brasileiro naturalizado) e Júlia (mexicana), nasceu na Alemanha, país onde a mãe estava a serviço do México. Não foi registrado em consulado brasileiro. Aos 20 anos (maioridade), estabeleceu residência no Brasil e, imediatamente, optou pela nacionalidade brasileira. Preencheu, portanto, todos os requisitos: residência e opção após a maioridade. Com isso, tornou-se brasileiro nato por opção.

PEGA ESSA DICA!

O fato de o pai ser brasileiro naturalizado não altera a regra. O art. 12, I, "c" exige apenas que o pai ou a mãe seja brasileiro (nato ou naturalizado). O mesmo vale para a hipótese de serviço (alínea "b"): o genitor deve estar a serviço do Brasil, independentemente de ser nato ou naturalizado.

Critério

Alberto

Fundamento

Nacionalidade de origem

Brasileiro nato

Art. 12, I, "c" da CF: nascido no estrangeiro de pai brasileiro (naturalizado), que veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade após a maioridade

Condição do pai

Brasileiro naturalizado

Não impede a transmissão da nacionalidade originária ao filho

Local de nascimento

Alemanha

Mãe a serviço do México; pai não a serviço do Brasil

Registro consular

Não realizado

Não obsta a aquisição pela via da opção

Residência no Brasil

Sim, após a maioridade (20 anos)

Requisito cumprido

Opção pela nacionalidade

Sim, ato contínuo à residência

Requisito cumprido

Efeito jurídico

Brasileiro nato (não naturalizado)

A opção confere nacionalidade originária, não derivada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alberto não é alemão por nascimento (a mãe estava a serviço do México, e o pai não estava a serviço de país algum que concedesse nacionalidade automática; ademais, a Alemanha adota o jus sanguinis como regra). Mesmo que tivesse dupla nacionalidade, a afirmação é categórica e obrigatória, o que não se sustenta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alberto não se naturalizou; ele adquiriu a nacionalidade brasileira por opção, hipótese que o qualifica como brasileiro nato. A naturalização é o processo para estrangeiros, diferente da opção prevista no art. 12, I, "c".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, Alberto é brasileiro nato por ter cumprido os requisitos constitucionais (residência e opção após a maioridade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O requisito de 15 anos de residência ininterrupta sem condenação penal é próprio da naturalização extraordinária (art. 12, II, "b") para estrangeiros. Alberto não é estrangeiro – é brasileiro nato por opção, não se sujeitando a esse prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alberto não é automaticamente alemão (não atende ao jus sanguinis alemão, pois os pais são brasileiro e mexicana; o nascimento na Alemanha por si só não concede nacionalidade alemã se a mãe estava a serviço de outro país). Também não é automaticamente mexicano (a mãe era mexicana, mas o registro não foi feito). A afirmação de “obrigatoriamente cidadania múltipla” é falsa. Ele é exclusivamente brasileiro nato (embora possa eventualmente ter outra nacionalidade, isso não é obrigatório).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.

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