Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce108737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A respeito do julgamento dos crimes de responsabilidade e dos crimes comuns cometidos pelo presidente da República, assinale a opção correta.
AQualquer pessoa tem legitimidade para oferecer acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade.
BO presidente da República será responsabilizado por crime comum que guardar conexão com o exercício das funções presidenciais somente após o término do seu mandato.
CO processamento e o julgamento do presidente da República por crimes de responsabilidade e por crimes comuns são de competência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
DO juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que não tem discricionariedade para deliberar sobre a instauração ou não do processo de impeachment do presidente da República.
EO presidente da República, ao longo do processo de julgamento dos crimes de responsabilidade, será afastado do cargo, e o presidente do Supremo Tribunal Federal ocupará, temporariamente, a Presidência da República.
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GabaritoD — O juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que não tem discricionariedade para deliberar sobre a instauração ou não do processo de impeachment do presidente da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crise de Responsabilidade e Crimes Comuns do Presidente da República
Gabarito: Letra D. A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 86 da Constituição Federal, admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade, o que implica que o Senado não tem discricionariedade para deixar de instaurar o processo – a decisão da Câmara vincula a instauração. As demais alternativas divergem do texto constitucional.
Art. 86, §1CF/88
Art. 86 — “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.” § 1º — “O Presidente ficará suspenso de suas funções: (...) II — nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.”
Julgamento do Presidente (art. 86 CF)
1Crimes comuns
Admissibilidade: Câmara (2/3)
Julgamento: STF
Conexos à função: pode durante o mandato
Estranhos à função: só após o mandato
2Crimes de responsabilidade
Admissibilidade: Câmara (2/3)
Instauração: Senado (vinculado à Câmara)
Julgamento: Senado
Suspensão do cargo: após instauração
Presidente do STF preside o julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “qualquer pessoa” pode oferecer acusação por crime de responsabilidade. A Lei nº 1.079/1950 confere essa legitimidade apenas ao cidadão (pessoa com direitos políticos). Além disso, o oferecimento da denúncia não é uma acusação direta: passa pelo crivo da Câmara dos Deputados, que decide sobre a admissibilidade (art. 86, caput, CF). Portanto, a expressão “qualquer pessoa” é incorreta, pois exclui estrangeiros e não cidadãos, e o procedimento exige a mediação da Câmara.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente só será responsabilizado por crime comum conexo ao exercício da função após o mandato. O art. 86, §4º estabelece: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.” Logo, ato conexo à função pode ser processado durante o mandato, com autorização da Câmara e julgamento pelo STF (art. 86, caput). A irresponsabilidade é apenas para atos estranhos; para os conexos, a responsabilidade é imediata (com as formalidades do art. 86).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade e comuns são competência do Senado e da Câmara. Na verdade:
Crimes comuns: julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (art. 86, caput).
Crimes de responsabilidade: julgamento pelo Senado Federal; a Câmara apenas admite a acusação (art. 86, caput).
O processamento (instrução) também difere: no crime comum, o STF conduz; no crime de responsabilidade, o Senado preside o processo, mas com participação da Câmara apenas na admissibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está de acordo com a literalidade do art. 86, caput: “Admitida a acusação […] será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal”. O verbo “será” impõe uma obrigação ao Senado: uma vez que a Câmara admite a acusação por 2/3, o Senado deve instaurar o processo, não havendo discricionariedade para recusá-lo. Embora haja discussão doutrinária sobre a independência do Senado, o gabarito oficial e a jurisprudência do STF (ADPF 378) apontam que a instauração é vinculada. O §1º, II, ao mencionar “após a instauração do processo pelo Senado Federal”, confirma que a instauração é etapa necessária e não facultativa.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o juízo de admissibilidade da Câmara (político e discricionário) com a instauração pelo Senado, supondo que o Senado pode livremente rejeitar o processo. A banca explora essa dúvida recorrente. Lembre-se: o art. 86 usa “será” – é um comando vinculante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê que o Presidente será afastado durante todo o julgamento e que o Presidente do STF ocupará a Presidência. Na verdade:
O afastamento ocorre após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II), e não automaticamente ao longo de todo o julgamento. Se o julgamento demorar mais de 180 dias, o Presidente retorna ao cargo (§2º).
Quem assume a Presidência é o Vice-Presidente (art. 80, CF). O Presidente do STF está na linha de sucessão apenas em quarto lugar (após Vice, Presidente da Câmara e Presidente do Senado), sendo chamado apenas em caso de vacância simultânea de todos os anteriores.
Conclusão: A única alternativa que espelha o texto constitucional é a D, que reconhece o caráter vinculante da decisão da Câmara para o Senado.