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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce108739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Com base nas normas constitucionais que versem sobre as funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
  1. AA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra o Ministério Público Federal.
  2. BIncumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente.
  3. CA Defensoria Pública da União faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público.
  4. DAos membros da Defensoria Pública e aos integrantes da Advocacia Geral da União são asseguradas as prerrogativas constitucionais da inamovibilidade e da vitaliciedade.
  5. EA autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 131, determina que a Advocacia-Geral da União representa a União judicial e extrajudicialmente, sendo essa a sua função precípua. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à vinculação institucional, garantias e autonomia.

Art. 131CF/88

"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correta?

A

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra o Ministério Público Federal.

Art. 131, §3º – PGFN é órgão vinculado à AGU; MPF integra o MPU (art. 128, I, a).

B

Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente.

Art. 131, caput – função precípua da AGU.

C

A Defensoria Pública da União faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 130-A – composição do CNMP não inclui a DPU.

D

Aos membros da Defensoria Pública e aos integrantes da AGU são asseguradas inamovibilidade e vitaliciedade.

Art. 134, §1º – DP tem inamovibilidade, mas não vitaliciedade; AGU não tem nenhuma das duas garantias.

E

A autonomia administrativa é garantida ao MP, à DP e à Advocacia Pública.

Art. 127, §2º (MP) e art. 134, §2º e §3º (DP) – sim; AGU e PGEs não possuem autonomia administrativa.

1Ministério Público (art. 127)
Autonomia administrativa
Vitaliciedade
Inamovibilidade
2Advocacia-Geral da União (art. 131)
Representa a União
Consultoria e assessoramento
Sem autonomia administrativa
Sem vitaliciedade
Sem inamovibilidade
3Defensoria Pública (art. 134)
Autonomia administrativa
Inamovibilidade
Sem vitaliciedade
Funções essenciais à Justiça
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Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (art. 127) (Autonomia administrativa, Vitaliciedade, Inamovibilidade); Advocacia-Geral da União (art. 131) (Representa a União, Consultoria e assessoramento, Sem autonomia administrativa, Sem vitaliciedade, Sem inamovibilidade); Defensoria Pública (art. 134) (Autonomia administrativa, Inamovibilidade, Sem vitaliciedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não integra o Ministério Público Federal. De acordo com o art. 131, §3º da CF, a PGFN é órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, responsável pela execução da dívida ativa tributária. O Ministério Público Federal é parte do Ministério Público da União (art. 128, I, a).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 131, caput, da CF, cabe à Advocacia-Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente, além de exercer consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública da União não integra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNMP é composto exclusivamente por membros do Ministério Público, juízes, advogados e cidadãos indicados, conforme o art. 130-A da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os membros da Defensoria Pública possuem a garantia da inamovibilidade (art. 134, §1º), mas não a vitaliciedade. Já os integrantes da Advocacia-Geral da União não possuem nem inamovibilidade nem vitaliciedade como garantias constitucionais (o regime é estatutário, sem a vitaliciedade típica de magistrados e membros do MP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público (art. 127, §2º) e à Defensoria Pública (art. 134, §2º e §3º), mas não à Advocacia Pública (AGU e PGEs), que está subordinada ao Poder Executivo e não possui autonomia administrativa constitucional.

Gabarito: letra B.

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