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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce108740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre
  1. Adireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  2. Bordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
  3. Ccombate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
  4. Ddireito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  5. Epolítica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas

Gabarito: letra A. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, conforme o art. 24, I, da CF/88. As demais alternativas se referem a competências privativas da União, comuns a todos os entes ou exclusivas dos municípios.

A questão exige identificar qual das opções corresponde a matéria de competência legislativa concorrente (art. 24), distinguindo-a das competências privativas (art. 22), comuns (art. 23) e municipais (art. 30).

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 24, que elenca as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. É a hipótese prevista no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" é matéria de competência municipal, nos termos do art. 30, VIII:

Art. 30 — Compete aos Municípios: VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Portanto, não se insere na competência concorrente da União, Estados e DF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos" está prevista no art. 23, X, como competência comum da União, Estados, DF e Municípios:

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X — combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Competência comum (art. 23) é material e administrativa, não legislativa concorrente. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" são matérias de competência privativa da União, conforme art. 22, I:

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Não se enquadram na concorrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores" também é competência privativa da União, nos termos do art. 22, VII:

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: VII — política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

Logo, errada.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir as competências, lembre-se: concorrente (art. 24) = União, Estados e DF legislam; comum (art. 23) = todos os entes atuam materialmente; privativa (art. 22) = só a União legisla; municipal (art. 30) = só o município legisla sobre interesse local.

Gabarito: letra A.

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