CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A contabilidade da produção agropecuária possui procedimentos e elementos próprios que a diferenciam da contabilidade societária tradicional. Um desses procedimentos é a necessidade de avaliação, a valor justo, dos chamados ativos biológicos, exceto aqueles que se caracterizem como hospedeiros ou portadores. Um exemplo de ativo hospedeiro é
Aa laranjeira.
Bo pé de soja.
Co café colhido.
Do boi para abate.
Eo algodão herbáceo.
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GabaritoA — a laranjeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativos Biológicos: Ativo Hospedeiro vs. Ativos de Consumo
Gabarito: letra A (laranjeira). A contabilidade agropecuária exige a mensuração a valor justo dos ativos biológicos, com exceção dos ativos hospedeiros/portadores, que são mantidos para produção de frutos ou outros produtos e não para venda direta. A laranjeira é exemplo clássico de ativo portador, enquanto as demais alternativas representam ativos biológicos de consumo.
A banca testa o conhecimento da classificação dos ativos biológicos: portadores (também chamados hospedeiros) são plantas ou animais que produzem outros ativos biológicos, como árvores frutíferas, vinhedos, gado leiteiro. Ativos de consumo são aqueles destinados à venda ou transformação, como soja, café colhido, gado de corte.
Ativos biológicos
1Portadores (hospedeiros)
Mantidos para produção
Exceção: custo histórico
Ex.: laranjeira, videira, gado leiteiro
2Consumo
Destinados à venda/transformação
Mensuração: valor justo
Ex.: soja, boi para abate, algodão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A laranjeira é planta viva que gera frutos (laranjas) ao longo de sua vida útil, sem ser vendida em si. Enquadra-se como ativo biológico portador (hospedeiro), mensurado pelo custo histórico (ou valor justo se disponível), mas com a exceção do valor justo prevista no CPC 29 (NBC TG 29).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pé de soja é planta de ciclo curto, colhida e vendida, caracterizando ativo biológico de consumo. Deve ser mensurado a valor justo menos despesa de venda, não se enquadrando como hospedeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O café colhido já é produto agrícola (resultado da colheita), não mais ativo biológico. Produtos agrícolas são mensurados a valor justo menos despesa de venda no momento da colheita, mas não são ativos biológicos vivos. Portanto, não se aplica a exceção de hospedeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O boi para abate é ativo biológico de consumo (destinado à venda ou transformação). Deve ser mensurado a valor justo menos despesa de venda. Gado de corte não é portador, pois não gera outros ativos biológicos (exceto se for matriz reprodutora, mas o enunciado especifica 'para abate').
Alternativa E — ❌ Incorreta
O algodão herbáceo é planta anual colhida para fibra, caracterizando ativo de consumo. Não é portador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o aluno confunda ativo biológico portador (exemplo: laranjeira, videira) com ativos de consumo (soja, milho, gado de corte). Lembre: o portador é aquele que produz outros ativos biológicos e não é vendido em si. Na dúvida, pergunte: 'esse ativo será vendido ou continuará gerando frutos/produtos?'. Se continuar, é portador.