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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2019

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce108760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A contabilidade da produção agropecuária possui procedimentos e elementos próprios que a diferenciam da contabilidade societária tradicional. Um desses procedimentos é a necessidade de avaliação, a valor justo, dos chamados ativos biológicos, exceto aqueles que se caracterizem como hospedeiros ou portadores. Um exemplo de ativo hospedeiro é
  1. Aa laranjeira.
  2. Bo pé de soja.
  3. Co café colhido.
  4. Do boi para abate.
  5. Eo algodão herbáceo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a laranjeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativos Biológicos: Ativo Hospedeiro vs. Ativos de Consumo

Gabarito: letra A (laranjeira). A contabilidade agropecuária exige a mensuração a valor justo dos ativos biológicos, com exceção dos ativos hospedeiros/portadores, que são mantidos para produção de frutos ou outros produtos e não para venda direta. A laranjeira é exemplo clássico de ativo portador, enquanto as demais alternativas representam ativos biológicos de consumo.

A banca testa o conhecimento da classificação dos ativos biológicos: portadores (também chamados hospedeiros) são plantas ou animais que produzem outros ativos biológicos, como árvores frutíferas, vinhedos, gado leiteiro. Ativos de consumo são aqueles destinados à venda ou transformação, como soja, café colhido, gado de corte.

Ativos biológicos
  • 1Portadores (hospedeiros)
    • Mantidos para produção
    • Exceção: custo histórico
    • Ex.: laranjeira, videira, gado leiteiro
  • 2Consumo
    • Destinados à venda/transformação
    • Mensuração: valor justo
    • Ex.: soja, boi para abate, algodão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A laranjeira é planta viva que gera frutos (laranjas) ao longo de sua vida útil, sem ser vendida em si. Enquadra-se como ativo biológico portador (hospedeiro), mensurado pelo custo histórico (ou valor justo se disponível), mas com a exceção do valor justo prevista no CPC 29 (NBC TG 29).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pé de soja é planta de ciclo curto, colhida e vendida, caracterizando ativo biológico de consumo. Deve ser mensurado a valor justo menos despesa de venda, não se enquadrando como hospedeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O café colhido já é produto agrícola (resultado da colheita), não mais ativo biológico. Produtos agrícolas são mensurados a valor justo menos despesa de venda no momento da colheita, mas não são ativos biológicos vivos. Portanto, não se aplica a exceção de hospedeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O boi para abate é ativo biológico de consumo (destinado à venda ou transformação). Deve ser mensurado a valor justo menos despesa de venda. Gado de corte não é portador, pois não gera outros ativos biológicos (exceto se for matriz reprodutora, mas o enunciado especifica 'para abate').

Alternativa E — ❌ Incorreta

O algodão herbáceo é planta anual colhida para fibra, caracterizando ativo de consumo. Não é portador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o aluno confunda ativo biológico portador (exemplo: laranjeira, videira) com ativos de consumo (soja, milho, gado de corte). Lembre: o portador é aquele que produz outros ativos biológicos e não é vendido em si. Na dúvida, pergunte: 'esse ativo será vendido ou continuará gerando frutos/produtos?'. Se continuar, é portador.

Gabarito: letra A.

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