Consolidação das Demonstrações Contábeis
Gabarito: letra C (itens II e III corretos). A consolidação é obrigatória para controladoras, mas com exceções previstas em norma (CPC 36/NBC TG 36); a defasagem máxima permitida entre datas das demonstrações é de 60 dias (Lei das S/A, art. 250); resultados não realizados entre empresas do grupo devem ser eliminados; goodwill de operações intragrupo não é evidenciado na consolidação.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a consolidação é obrigatória "sem qualquer exceção". Isso é falso: a controladora pode deixar de consolidar se preencher todas as condições do item 4 da NBC TG 36 (CPC 36), como ser ela própria uma controlada integral e seus instrumentos não serem negociados publicamente. Portanto, a regra comporta exceções.
Item II — ✅ Correto
O art. 250 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) admite que as demonstrações financeiras das sociedades consolidadas tenham data diversa da controladora, desde que a diferença não exceda 60 dias, a critério da CVM. O CPC 36 também permite prazo de até 3 meses, mas a lei societária prevalece no âmbito legal brasileiro.
Item III — ✅ Correto
Na consolidação, devem ser eliminados os saldos, transações, receitas, despesas, e lucros ou prejuízos ainda não realizados decorrentes de operações entre as empresas do grupo. Isso inclui lucros em estoques (upstream e downstream), sendo procedimento obrigatório para evitar dupla contagem.
Item IV — ❌ Incorreto
Goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) surge na aquisição de participação societária de terceiros; em transações intragrupo não se reconhece goodwill – eventuais diferenças entre custo e valor contábil são eliminadas na consolidação. Portanto, não há que se evidenciar goodwill intragrupo.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.