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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2019

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce108767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Em 2/1/2015, determinada empresa incorporou ao seu imobilizado um equipamento industrial pelo valor de R$ 120.000. O fornecedor informou que a vida útil do equipamento é de quinze anos, mas a empresa verificou que revistas especializadas apontam durabilidade de doze anos e, assim, pretende utilizar o equipamento por dez anos. A empresa tem por prática considerar um valor residual de 10% em todos os seus equipamentos industriais. O equipamento é destinado ao uso em dois turnos de oito horas, e a empresa aplica a depreciação contábil acelerada, pelo método da linha reta, com quotas constantes.No encerramento do exercício de 2017, depois de contabilizada a depreciação do período, o valor contábil líquido do bem era
  1. Ainferior a R$ 70.000.
  2. Bsuperior a R$ 70.000 e inferior a R$ 74.000.
  3. Csuperior a R$ 74.000 e inferior a R$ 78.000.
  4. Dsuperior a R$ 78.000 e inferior a R$ 82.000.
  5. Esuperior a R$ 82.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — superior a R$ 70.000 e inferior a R$ 74.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação acelerada – valor contábil líquido

Gabarito: letra B. Após contabilizar a depreciação de 2017, o valor contábil líquido do equipamento é de aproximadamente R$ 72.750, situando-se entre R$ 70.000 e R$ 74.000. O cálculo considera: custo de R$ 120.000, valor residual de 10% (R$ 12.000), vida útil estimada de 10 anos (conforme intenção da empresa), depreciação normal linear de R$ 10.800/ano e fator de aceleração de 1,5 para operação em dois turnos de 8 horas.

Passo a passo do cálculo

  1. Custo de aquisição: R$ 120.000 (2/1/2015).

  2. Valor residual: 10% × R$ 120.000 = R$ 12.000.

  3. Valor depreciável: R$ 120.000 – R$ 12.000 = R$ 108.000.

  4. Vida útil escolhida: 10 anos (a empresa pretende usar por 10 anos, embora o fornecedor indique 15 e revistas apontem 12; a administração define a vida útil conforme expectativa de uso, de acordo com o CPC 27).

  5. Depreciação normal anual (linha reta): R$ 108.000 ÷ 10 = R$ 10.800.

  6. Fator de aceleração para dois turnos: 1,5 (padrão contábil para dois turnos de 8 horas).

  7. Depreciação acelerada anual: R$ 10.800 × 1,5 = R$ 16.200.

  8. Depreciação por período:

    • 2015: de 2/1 a 31/12 = 11 meses → R$ 16.200 × 11/12 = R$ 14.850.

    • 2016: ano completo → R$ 16.200.

    • 2017: ano completo → R$ 16.200.

  9. Depreciação acumulada em 31/12/2017: R$ 14.850 + R$ 16.200 + R$ 16.200 = R$ 47.250.

  10. Valor contábil líquido: R$ 120.000 – R$ 47.250 = R$ 72.750.

Esse valor está acima de R$ 70.000 e abaixo de R$ 74.000, confirmando a alternativa B.

Análise das alternativas

  • A (inferior a R$ 70.000): incorreta. Só seria possível com vida útil mais curta, maior fator de aceleração ou depreciação integral desde 2015 com fator 2,0, o que não se aplica.

  • C (superior a R$ 74.000 e inferior a R$ 78.000): incorreta. Valores nessa faixa ocorreriam com fator 1,5 e depreciação apenas por 2 anos (sem 2017) ou vida útil estimada em 12 anos.

  • D (superior a R$ 78.000 e inferior a R$ 82.000): incorreta. Exigiria fator 1,0 (sem aceleração) e depreciação normal, o que não corresponde ao regime de dois turnos.

  • E (superior a R$ 82.000): incorreta. Resultaria de depreciação sem aceleração e/ou vida útil maior (12 ou 15 anos), ignorando a intenção da empresa e os turnos.

Gabarito: letra B.

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