CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Em uma compra de mercadorias para composição dos estoques de entidade que utiliza inventário permanente, o lançamento do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) deve ser feito em uma conta de natureza
Acredora, no ativo.
Bdevedora, no ativo.
Ccredora, no passivo.
Ddevedora, no passivo.
Edevedora, no resultado.
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GabaritoB — devedora, no ativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS na compra de mercadorias (inventário permanente)
Gabarito: letra B. Na aquisição de mercadorias para revenda, o ICMS é recuperável (não cumulativo), gerando um direito de crédito denominado ICMS a Recuperar, classificado no ativo circulante. O lançamento contábil tem natureza devedora (aumenta o ativo).
O ICMS incidente na compra de mercadorias para revenda é não cumulativo, ou seja, a empresa pode recuperar o valor pago na operação anterior, compensando com o ICMS devido nas vendas futuras. Esse direito é registrado em uma conta do ativo (ICMS a Recuperar), cuja natureza é devedora (pois representa um direito a receber). O lançamento típico é:
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C – Caixa / Fornecedores
Portanto, a conta é de natureza devedora e pertence ao ativo.
1ICMS não cumulativo
2Direito de crédito
3Conta: ICMS a Recuperar
4Natureza: devedora
5Classificação: Ativo Circulante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento deve ser em conta credora do ativo. Uma conta credora no ativo reduziria o saldo do ativo, mas o ICMS a Recuperar é um direito que aumenta o ativo, exigindo contrapartida devedora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS a Recuperar é um direito (ativo) e seu registro contábil é feito a débito, ou seja, natureza devedora. Corresponde exatamente ao que a banca cobra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica conta credora no passivo. O ICMS a Recuperar não é uma obrigação (passivo), mas um direito. Além disso, a natureza credora no passivo aumentaria uma dívida, o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere conta devedora no passivo. Um débito no passivo reduziria uma obrigação, mas não há obrigação a ser reduzida nesse momento; o registro é de um direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe conta devedora no resultado. O ICMS recuperável não é despesa; é um ativo que será compensado com tributos futuros. A despesa de ICMS sobre vendas será registrada posteriormente, no momento da venda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza (credora/devedora) e a localização (ativo/passivo/resultado) do ICMS a Recuperar. O candidato pode confundir com ICMS a Recolher (passivo) ou com a despesa de ICMS sobre vendas. Lembre-se: na compra, o ICMS é recuperável e vira um direito no ativo (devedora).