Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2019
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
ce108793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III
Situação hipotética 3A7-IDeterminada entidade, no exercício de 20X7, passou por duas gestões: uma no período de janeiro a maio, e a outra no restante do exercício financeiro. Na auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 20X7, o auditor independente aplicou os procedimentos de auditoria na extensão julgada necessária e não encontrou fatos que implicassem modificação de opinião. Entretanto, a administração responsável pelo período de janeiro a maio negou-se a fornecer representação formal, declarando que haviam sido fornecidas todas as informações e permitidos os acessos necessários, bem como que todas as transações tinham sido registradas e estavam refletidas nas demonstrações contábeis.Na situação hipotética 3A7-I, o relatório de auditoria, conforme as normas de auditoria vigentes, deverá ser registrado com
Aopinião adversa.
Bopinião não modificada.
Cabstenção de opinião.
Dopinião com ressalva.
Eopinião limpa e parágrafo de ênfase.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — abstenção de opinião.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Auditoria: Tipos de Opinião
Gabarito: letra C – Abstenção de opinião. A recusa da administração responsável pelo período de janeiro a maio de 20X7 em fornecer representação formal configura limitação ao alcance imposta pela administração. Como a impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente abrange um período inteiro (5 meses), seus possíveis efeitos são relevantes e generalizados, exigindo abstenção de opinião, conforme a NBC TA 705 (Modificações na Opinião).
A banca testa a distinção entre os tipos de opinião modificada, especialmente o momento em que a limitação ao alcance leva a uma abstenção (efeitos possivelmente relevantes e generalizados) em vez de uma ressalva (efeitos relevantes, mas não generalizados).
Tipo de Opinião
Descrição
Aplicabilidade no Caso
Consequência
Opinião adversa
Distorções relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis.
❌ Não se aplica: não há evidência de distorções, mas sim falta de evidência.
Inadequada.
Opinião não modificada (limpa)
Demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.
❌ Não se aplica: recusa de representação formal impede obtenção de evidência suficiente.
Inadequada.
Abstenção de opinião
Impossibilidade de obter evidência apropriada e suficiente, com efeitos possivelmente relevantes e generalizados.
✅ Aplica-se: limitação de alcance imposta pela administração abrange 5 meses (período significativo).
Adequada (gabarito).
Opinião com ressalva
Limitação de alcance ou distorção com efeitos relevantes, mas não generalizados.
❌ Não se aplica: a limitação abrange período inteiro, com efeitos generalizados.
Inadequada.
Opinião limpa + parágrafo de ênfase
Opinião não modificada, mas destaca assunto relevante nas demonstrações.
❌ Não se aplica: há limitação de alcance, não mero destaque.
Inadequada.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Opinião adversa. A opinião adversa é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes e generalizadas. No caso, não há evidência de distorções; o problema é a falta de evidência (limitação de alcance). Portanto, não cabe opinião adversa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Opinião não modificada (opinião limpa). A recusa em fornecer representação formal impede o auditor de obter evidência suficiente para afirmar que as demonstrações estão livres de distorções relevantes. A falta da representação é uma limitação ao alcance, e não uma constatação de ausência de erros. Dessa forma, a opinião não pode ser não modificada.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Abstenção de opinião. O auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido à limitação imposta pela administração (recusa de representação formal). Como a limitação abrange um período significativo (5 meses), os possíveis efeitos são relevantes e generalizados, enquadrando-se na hipótese de abstenção de opinião (NBC TA 705, itens 13(b)(i) e 14). O relatório deve conter a seção “Base para abstenção de opinião” explicando a limitação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Opinião com ressalva. A opinião com ressalva seria adequada se a limitação de alcance tivesse efeitos relevantes, mas não generalizados. No entanto, a falta de representação de toda uma gestão (5 meses) tende a ter efeitos generalizados, pois afeta a confiabilidade das demonstrações como um todo. Assim, a ressalva é insuficiente; a abstenção é mais gravosa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Opinião limpa e parágrafo de ênfase. A opinião limpa é incompatível com a limitação ao alcance. O parágrafo de ênfase não substitui uma modificação de opinião; ele apenas destaca assunto já evidenciado nas demonstrações. A falta de representação formal não é assunto de ênfase, mas causa de modificação da opinião.
NÃO CAIA NESSA!
O auditor realizou todos os procedimentos e não encontrou erros. Isso pode levar o candidato a concluir que a opinião permanece limpa. No entanto, a representação formal da administração é exigência das normas de auditoria (NBC TA 580). Sua ausência constitui limitação ao alcance, independentemente da ausência de erros. Fique atento: não basta que a auditoria não tenha identificado distorções; é preciso que o auditor tenha obtido evidência suficiente, incluindo as representações formais.