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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2019

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
ce108793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III
Situação hipotética 3A7-IDeterminada entidade, no exercício de 20X7, passou por duas gestões: uma no período de janeiro a maio, e a outra no restante do exercício financeiro. Na auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 20X7, o auditor independente aplicou os procedimentos de auditoria na extensão julgada necessária e não encontrou fatos que implicassem modificação de opinião. Entretanto, a administração responsável pelo período de janeiro a maio negou-se a fornecer representação formal, declarando que haviam sido fornecidas todas as informações e permitidos os acessos necessários, bem como que todas as transações tinham sido registradas e estavam refletidas nas demonstrações contábeis.Na situação hipotética 3A7-I, o relatório de auditoria, conforme as normas de auditoria vigentes, deverá ser registrado com
  1. Aopinião adversa.
  2. Bopinião não modificada.
  3. Cabstenção de opinião.
  4. Dopinião com ressalva.
  5. Eopinião limpa e parágrafo de ênfase.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — abstenção de opinião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Auditoria: Tipos de Opinião

Gabarito: letra C – Abstenção de opinião. A recusa da administração responsável pelo período de janeiro a maio de 20X7 em fornecer representação formal configura limitação ao alcance imposta pela administração. Como a impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente abrange um período inteiro (5 meses), seus possíveis efeitos são relevantes e generalizados, exigindo abstenção de opinião, conforme a NBC TA 705 (Modificações na Opinião).

A banca testa a distinção entre os tipos de opinião modificada, especialmente o momento em que a limitação ao alcance leva a uma abstenção (efeitos possivelmente relevantes e generalizados) em vez de uma ressalva (efeitos relevantes, mas não generalizados).

Tipo de Opinião

Descrição

Aplicabilidade no Caso

Consequência

Opinião adversa

Distorções relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis.

❌ Não se aplica: não há evidência de distorções, mas sim falta de evidência.

Inadequada.

Opinião não modificada (limpa)

Demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.

❌ Não se aplica: recusa de representação formal impede obtenção de evidência suficiente.

Inadequada.

Abstenção de opinião

Impossibilidade de obter evidência apropriada e suficiente, com efeitos possivelmente relevantes e generalizados.

✅ Aplica-se: limitação de alcance imposta pela administração abrange 5 meses (período significativo).

Adequada (gabarito).

Opinião com ressalva

Limitação de alcance ou distorção com efeitos relevantes, mas não generalizados.

❌ Não se aplica: a limitação abrange período inteiro, com efeitos generalizados.

Inadequada.

Opinião limpa + parágrafo de ênfase

Opinião não modificada, mas destaca assunto relevante nas demonstrações.

❌ Não se aplica: há limitação de alcance, não mero destaque.

Inadequada.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Opinião adversa. A opinião adversa é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes e generalizadas. No caso, não há evidência de distorções; o problema é a falta de evidência (limitação de alcance). Portanto, não cabe opinião adversa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Opinião não modificada (opinião limpa). A recusa em fornecer representação formal impede o auditor de obter evidência suficiente para afirmar que as demonstrações estão livres de distorções relevantes. A falta da representação é uma limitação ao alcance, e não uma constatação de ausência de erros. Dessa forma, a opinião não pode ser não modificada.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Abstenção de opinião. O auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido à limitação imposta pela administração (recusa de representação formal). Como a limitação abrange um período significativo (5 meses), os possíveis efeitos são relevantes e generalizados, enquadrando-se na hipótese de abstenção de opinião (NBC TA 705, itens 13(b)(i) e 14). O relatório deve conter a seção “Base para abstenção de opinião” explicando a limitação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Opinião com ressalva. A opinião com ressalva seria adequada se a limitação de alcance tivesse efeitos relevantes, mas não generalizados. No entanto, a falta de representação de toda uma gestão (5 meses) tende a ter efeitos generalizados, pois afeta a confiabilidade das demonstrações como um todo. Assim, a ressalva é insuficiente; a abstenção é mais gravosa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Opinião limpa e parágrafo de ênfase. A opinião limpa é incompatível com a limitação ao alcance. O parágrafo de ênfase não substitui uma modificação de opinião; ele apenas destaca assunto já evidenciado nas demonstrações. A falta de representação formal não é assunto de ênfase, mas causa de modificação da opinião.

NÃO CAIA NESSA!

O auditor realizou todos os procedimentos e não encontrou erros. Isso pode levar o candidato a concluir que a opinião permanece limpa. No entanto, a representação formal da administração é exigência das normas de auditoria (NBC TA 580). Sua ausência constitui limitação ao alcance, independentemente da ausência de erros. Fique atento: não basta que a auditoria não tenha identificado distorções; é preciso que o auditor tenha obtido evidência suficiente, incluindo as representações formais.

Gabarito: letra C

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