Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2019
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
ce108796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III
Considerando que, no relatório de auditoria, o auditor independente deve emitir opinião acerca da análise realizada das demonstrações contábeis, assinale a opção que apresenta situação que, encontrada durante auditoria independente em sociedade anônima, permita ao auditor manter o relatório de auditoria sem mudança de opinião.
Aexistência de nota explicativa às demonstrações financeiras que descreva incerteza relacionada ao resultado de ação judicial trabalhista movida contra a empresa auditada
Bavaliação de investimento relevante em sociedade controlada pelo custo histórico de aquisição
Cadoção do método de avaliação de estoques último que entra primeiro que sai (UEPS)
Dimpossibilidade de obtenção de evidência de auditoria acerca das contas a pagar e a receber da entidade examinada, com efeitos generalizados nas demonstrações financeiras
Eexistência de registro de item de despesa como ativo, cujo impacto tenha sido considerado em parcela substancial das demonstrações financeiras
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GabaritoA — existência de nota explicativa às demonstrações financeiras que descreva incerteza relacionada ao resultado de ação judicial trabalhista movida contra a empresa auditada
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Relatório de auditoria: situações que permitem opinião não modificada
Gabarito: letra A. A única situação que permite manter o relatório de auditoria sem mudança de opinião é a existência de nota explicativa que descreva incerteza relacionada a uma ação judicial, desde que a incerteza esteja adequadamente divulgada e o auditor tenha obtido evidência suficiente. As demais alternativas envolvem distorções relevantes ou limitação de escopo, que exigem opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção de opinião).
A questão cobra o conhecimento das circunstâncias que levam o auditor a emitir opinião não modificada (limpa) versus modificada. As normas brasileiras de auditoria (NBC TA 700 e NBC TA 705) estabelecem que a opinião é não modificada quando as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente em todos os aspectos relevantes. Caso contrário, se houver distorção relevante ou limitação de escopo, a opinião deve ser modificada. A modificação pode ser:
Tipo de opinião modificada
Quando se aplica
Com ressalva
Distorção relevante, mas não generalizada, ou limitação de escopo não generalizada.
Adversa
Distorção relevante e generalizada.
Abstenção de opinião
Limitação de escopo generalizada (o auditor não consegue obter evidência suficiente).
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença entre "relevante" e "generalizado". Uma distorção relevante afeta uma ou mais contas, mas não compromete a visão geral; uma distorção generalizada contamina a apresentação como um todo. O mesmo vale para limitação de escopo: se atinge apenas uma área, é ressalva; se atinge a maioria das contas, é abstenção.
Opinião do auditor
1Não modificada (limpa)
Demonstrações adequadas
Incerteza divulgada em nota
Evidência suficiente obtida
2Modificada
Com ressalva
Distorção relevante não generalizada
Limitação de escopo não generalizada
Adversa
Distorção relevante e generalizada
Abstenção
Limitação de escopo generalizada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A incerteza sobre o resultado de uma ação judicial é um evento futuro incerto, mas se a administração divulga essa incerteza adequadamente em nota explicativa e o auditor consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (por exemplo, confirmação com advogados), as demonstrações contábeis estão apresentadas de forma adequada. O auditor pode manter a opinião não modificada. É comum que, nesse caso, o auditor inclua um parágrafo de ênfase chamando a atenção para a nota explicativa, mas isso não modifica a opinião.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Avaliar investimento relevante em controlada pelo custo histórico de aquisição viola o método de equivalência patrimonial, exigido pela Lei 6.404/76 (art. 248) e pelo CPC 18. Essa prática representa uma distorção relevante, pois o valor do investimento e o resultado da equivalência deixam de ser reconhecidos. Em geral, a opinião deverá ser modificada (com ressalva ou adversa, dependendo da materialidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O método UEPS não é aceito pelas normas contábeis brasileiras (CPC 16) nem pelas IFRS. Apenas PEPS e custo médio ponderado são permitidos. A adoção do UEPS constitui uma distorção relevante, exigindo opinião modificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impossibilidade de obter evidência de auditoria sobre contas a pagar e a receber, com efeitos generalizados nas demonstrações financeiras, caracteriza limitação de escopo generalizada. Nessa situação, o auditor deve abster-se de emitir opinião (abstenção de opinião), conforme a NBC TA 705.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Registrar uma despesa como ativo (classificação incorreta) é uma distorção. Se o impacto é considerado em "parcela substancial" das demonstrações financeiras, provavelmente é uma distorção generalizada, exigindo opinião adversa. Mesmo que não seja generalizada, pelo menos uma ressalva seria necessária.