CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III
Uma entidade é ré em duas ações judiciais. De acordo com os seus advogados, é possível a condenação da entidade na primeira ação, pois há jurisprudência favorável tanto à tese dos autores quanto à tese de defesa; na segunda ação, a probabilidade de condenação da entidade é remota, pois as decisões judiciais têm sido contrárias à tese da parte autora.Nessa situação hipotética, a entidade deve
Aelaborar nota explicativa para as duas ações e efetuar provisionamento apenas para a primeira ação.
Befetuar provisionamento para ambas as ações, sem necessidade de nota explicativa.
Cregistrar provisionamento para a primeira ação e confeccionar nota explicativa apenas para a segunda ação.
Dconfeccionar nota explicativa apenas para a primeira ação, sem providenciar qualquer provisionamento contábil.
Eabster-se de providenciar qualquer provisionamento ou registro em nota explicativa de qualquer das duas ações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — confeccionar nota explicativa apenas para a primeira ação, sem providenciar qualquer provisionamento contábil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provisões e Passivos Contingentes (CPC 25 / IAS 37)
Gabarito: letra D. A entidade deve confeccionar nota explicativa apenas para a primeira ação (possível), sem qualquer provisionamento; para a segunda (remota), nada é exigido. A classificação das contingências segue três graus: provável (reconhece provisão), possível (divulga em notas) e remoto (nenhuma divulgação).
A primeira ação é classificada como possível ("possível a condenação", com jurisprudência dividida), logo não atende ao critério de reconhecimento de provisão (provável + estimativa confiável), mas exige divulgação em notas explicativas se material. A segunda ação é remota (probabilidade remota de condenação), dispensando qualquer registro ou divulgação.
Propõe provisionamento para a primeira ação, o que só seria cabível se a perda fosse provável. Como é apenas possível, não se reconhece provisão. Nota explicativa para ambas também está errada, pois a segunda é remota.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Provisionar ambas é incorreto: a primeira não é provável, a segunda é remota. Ainda dispensaria notas, o que violaria a necessidade de divulgação da primeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Provisionar a primeira (erro) e fazer nota apenas da segunda (erro: remota não exige nota, e a primeira precisaria de nota).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nota explicativa apenas para a primeira ação (possível) e nenhum provisionamento. A segunda (remota) não requer qualquer procedimento. Perfeita consonância com o CPC 25/IAS 37.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Abster-se de ambos é incorreto, pois a primeira ação exige divulgação em notas.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se da "escada" das contingências: provável → provisão; possível → nota; remoto → nada. Palavras como "remota" ou "improvável" indicam dispensa; "possível", "eventual" ou "jurisprudência dividida" indicam nota; "provável" ou "mais provável que sim" indicam provisão.